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Cidades

Direitos dos pais na compra de material escolar

A pedido de A Tribuna, especialistas orientam responsáveis sobre o que as escolas podem ou não exigir na lista de itens para o ano letivo


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Janeiro é o mês das férias e também da compra de material escolar. A maioria das famílias já tem a lista dada pelas escolas e sai em busca dos itens.

Mas o que as escolas podem pedir? Exigir alguma marca é permitido? Cobrar taxas de materiais de uso coletivo é legal? 

Para esclarecer sobre os direitos dos pais,  durante as compras, especialistas conversaram com a reportagem de A Tribuna.

Segundo a advogada Kelly Andrade,  a escola somente pode solicitar dos alunos materiais de uso pessoal, como lápis, borracha, apontadores, caderno, sem preferência por marca.

“Os materiais individuais são de responsabilidade dos pais e, caso as escolas exijam algum valor ou cobrança para adquiri-los é direito dos pais solicitarem nota fiscal do que foi gasto e optar pelo valor mais vantajoso para os mesmos”, explicou a advogada.

Kelly alerta também que a escola não pode solicitar na lista de material escolar produtos de uso coletivo, como os de higiene e limpeza.

Cobrar itens de uso coletivo se tornou um assunto tão sério que foi até  aprovada, em dezembro do ano passado,  a lei 11.751/2022,  proibindo a prática pelas escolas particulares do Estado, conforme aponta a advogada Suellen Mendes, especialista em Direito do Consumidor.

“Ao consumidor cabe o direito de pesquisar e comprar o material compatível no local do seu interesse e da marca da sua escolha. Isso não quer dizer que a escola não possa indicar locais de compras. O que é vedado é condicionar a compra em um estabelecimento comercial específico, pois o consumidor precisa exercer seu direito de escolha”, ressalta.

Especialista em direito do Consumidor, a advogada Denize Izaita lembra que, assim como cobrar itens de uso coletivo é ilegal,  as escolas não devem também  cobrar taxa de material coletivo. 

“A escola somente pode cobrar mensalidade escolar, nenhuma taxa extra pode ser cobrada. Taxa de agenda ou de material de arte, por exemplo, não pode ser cobrada”.

Denize enfatiza ainda que os pais não são obrigados a comprar a lista integral. “Eles podem aproveitar as promoções ao longo do ano”.

“Pesquiso locais com preços acessíveis”

Imagem ilustrativa da imagem Direitos dos pais na compra de material escolar
|  Foto: Douglas Schneider/AT

A dona de casa Glaucimar Domiciano, de 41 anos, moradora de Vila Velha, conta que, geralmente, recebe a lista de material escolar no início das aulas.

Mesmo assim, ela  prefere se antecipar com a compra dos itens escolares para as filhas Jhennifer, 15 anos, e Stefany, 9 anos.

“Compro aquilo que posso pagar. Recebo uma bolsa da prefeitura para comprar o material e pesquiso os locais com preços  acessíveis. Já olhei logo na internet o preço de alguns itens, o que ajuda muito na pesquisa”, afirmou Glaucimar

Segundo Marco Antonio, gerente  do MiniPreço de Vila Velha, a procura por material escolar tem aumentado nos últimos dias. “Os pais já estão iniciando as compras dos itens”.

Pesquisa de preço

Imagem ilustrativa da imagem Direitos dos pais na compra de material escolar
|  Foto: Douglas Schneider/AT

A faturista Karina Volkert, de 39 anos, moradora de Cariacica, aproveitou os dias de férias do filho Guilherme, 12 anos, para  completar a lista escolar. “Ele ganha o material da prefeitura, mas complemento com alguns itens, já que ele estuda em tempo integral. Mas além da pesquisa de preço, fico atenta ao que pode ser excedente”.


SAIBA MAIS


Em alguns casos, Procon pode ser acionado

Quais materiais a escola pode exigir?

A escola somente pode solicitar dos alunos materiais de uso pessoal, como lápis, borracha, apontadores, caderno, sem preferência por marca.

Os materiais individuais são de responsabilidade dos pais, explica a advogada Kelly Andrade.

Quais materiais as escolas não podem exigir?

É vedada a inclusão de material de uso coletivo, como papel higiênico, guardanapo, sabonete, álcool ou materiais administrativos, como folha para impressão, tonner, etc. 

O assunto é tão sério que se tornou lei no Estado, publicada em 23/12/2022, lei 11.751/2022, que proíbe tal prática, conforme informou a advogada   Suellen Mendes.

A escola pode exigir marca?

A escola não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, nem sequer que os produtos sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino, exceto para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias. 

Exceto essa situação, a exigência de compra na escola configura venda casada proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, alerta a advogada Kelly Andrade.

O que fazer quando as escolas exigem o que não podem?

Quando o responsável se deparar com exigências incompatíveis é preciso informar a escola para que seja apresentada lista compatível,  bem como que seja apresentado cronograma escolar descrevendo a utilização dos materiais. Em alguns casos, o Procon pode ser acionado, orienta a advogada Suellen Mendes.

Os pais precisam comprar o material de uma única vez?

Os pais não são obrigados a comprar a lista integral. Podem comprar itens para o bimestre e entregar à escola. Dessa forma é possível  aproveitar as promoções ao longo do ano, destaca  a advogada  Denize Izaita.

Cobrança de taxa é legal?

As escolas não devem também  cobrar taxa de material coletivo. A escola somente pode cobrar mensalidade escolar, alerta a advogada Denize Izaita.  

Fonte: Especialistas consultadas.

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