Direitos de 50 mil que têm autismo no ES
Acessibilidade e inclusão nos estudos, no trabalho, na saúde, mobilidade e cidadania para pessoas com TEA são garantidas por lei
Ter um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma jornada cheia de desafios, mas também de direitos assegurados por lei. No Estado, mais de 50 mil pessoas convivem com o transtorno. Os números correspondem a 1,3% da população do Espírito Santo, de acordo com o Censo Demográfico de 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para entender melhor os direitos de quem convive com o transtorno, A Tribuna ouviu especialistas que destacaram os principais deles em diversas áreas.
“As pessoas com TEA são consideradas Pessoas com Deficiência (PCD) para todos os efeitos legais. Portanto, aplica-se, a elas, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) integralmente, com o propósito de promover a inclusão social e o exercício da cidadania”, afirma a advogada Livia Bastos, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/ES.
Crianças com TEA têm direito à educação inclusiva, seja em escolas públicas ou privadas, sem qualquer cobrança adicional, destaca o advogado e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com TEA da OAB-ES, Denys Moraes.
“Entre as garantias estão o atendimento educacional especializado, o profissional de apoio escolar, quando houver necessidade comprovada, inclusive durante provas, além de adaptações no conteúdo escolar e até tempo adicional para concluir avaliações”, pontuou.
O EPD garante o acompanhamento da criança autista em tarefas como locomoção, alimentação, higiene ou comunicação.
Além de acompanhamento especializado e adaptação pedagógica, uma das práticas realizadas junto a alunos com TEA é o uso de recursos terapêuticos para auxiliar no desenvolvimento da criança, explica a psicóloga Isabela Nunes, especializada em análise comportamental.
“Temos a parede de estímulos sensoriais, com vários objetos para a criança sentir texturas diferentes, livros que mostram a formação de frases para estimulação verbal, atividades de artes manuais para promover coordenação motora, além de aulas de apoio”.
“Autonomia é essencial”
William tem 15 anos de idade, mas o diagnóstico veio quando ele tinha pouco mais de dois anos, conta a mãe, Heloisa Morases, moradora de José de Anchieta, Serra. “Ele já fez fonoaudiologia, terapia musical e hoje faz terapia com psicóloga apenas. Atualmente, é menos agitado e consegue falar, apesar de ter dificuldade”.
A mãe estimula o filho a ter autonomia: “Falo para ele sair com amigos, para ter autonomia, isso é essencial para ele”.
Laudo médico
O ponto de partida para exercer esses direitos é o laudo médico, documento essencial que confirma o diagnóstico e orienta o tipo de apoio necessário.
Esse laudo pode ser emitido por neurologista, psiquiatra ou pediatra especializado, tanto na rede pública quanto na privada, e não existe idade mínima para a avaliação.
No Sistema Único de Saúde (SUS), o caminho costuma começar com o encaminhamento do clínico geral ou pediatra, seguido de avaliação multiprofissional. O documento deve conter o CID (Classificação Internacional de Doenças) e a descrição das características observadas.
Direito escolar
Atendimento escolar
Na escola, crianças autistas têm direito a atendimento educacional especializado (AEE).
Um profissional capacitado deve ser destacado para dar suporte a cada criança autista, que inclui auxílio na locomoção, comunicação, alimentação e higiene, dependendo de cada caso específico.
A escola também deve oferecer recursos terapêuticos para estimulação verbal, motora e aprendizagem, como brinquedos específicos, livros infantis e artes manuais.
Nenhuma escola pública ou particular pode recusar um aluno com autismo, sob pena de multa e responsabilização.
Adequação em aulas
Alunos autistas também têm direito à adaptações pedagógicas e avaliativas, o que inclui tempo adicional em provas, tarefas específicas adaptadas e acesso a um ambiente tranquilo, caso a criança tenha sensibilidade a estímulos sonoros, visuais, tenha quadro de ansiedade ou dificuldades de socialização com outros alunos.
A lei também prevê a garantia de ambientes sensorialmente adequados, com atenção a ruídos, iluminação e estímulos visuais.
Fonte: Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015).
Benefícios previdenciários
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direitos à benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois são consideradas, para a legislação brasileira, Pessoas com Deficiência (PCD).
BPC/LOAS
Dependendo do nível do autismo e da faixa etária, a pessoa com autismo pode receber Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BCP/LOAS).
O valor do benefício sempre será de 1 salário mínimo, sem direito à 13º ou pensão por morte aos dependentes, em caso de falecimento do beneficiário.
Contribuição reduzida
Na aposentadoria por idade para pessoas com deficiência, há um redutor na idade mínima. Homens podem aposentar com 60 anos e, mulheres, com 55.
É preciso ter 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, e avaliação biopsicossocial prévia.
Incapacidade laboral
É feita perícia médica pelo INSS para aferir a capacidade laboral.
quando for constatada que a incapacidade é permanente, será concedida a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Caso a incapacidade seja temporária, será garantido auxílio por incapacidade temporária, considerado um auxílio-doença.
Quando houver redução na capacidade de trabalho, sem que haja impossibilidade de trabalhar, e essa redução for proveniente de acidente, será concedido auxílio-acidente.
Esses benefícios são garantidos a pessoa que tenha contribuído regularmente para o INSS, e que também seja pessoa de baixa renda
Para solicitar o benefício ou obter mais informações, acesse o endereço eletrônico: www.gov.br/pt-br/solicitar-beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia.
Fonte: Lei Nº12.764/2012, Lei Nº8.742/1993, Emenda Constitucional 47/2005.
Atendimento médico, reserva em estacionamentos e descontos
Acesso médico obrigatório
Nenhum plano de saúde pode cobrar taxa extra ou coparticipação acima de 50% do valor do plano para consumidores autistas ou que possuam, no plano, um membro da família com TEA.
Os consumidores também têm direito de ter acesso aos tratamentos e medicamentos da maneira como foram prescritos pelo médico.
As operadoras de planos de saúde são obrigadas a garantir todos os serviços e produtos para pacientes autistas que são ofertados aos demais pacientes.
Medicamentos e tratamentos que não estão previstos no Rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), que define a cobertura mínima que as operadoras devem ofertar aos consumidores, não podem ser negados para pacientes autistas.
Atendimento psicológico e domiciliar são garantidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: Artigos 18 e 20 da Lei Nº13.146 e Lei Nº14.454/2022.
Reserva em estacionamentos
Estacionamentos públicos ou privados, inclusive os localizados em vias públicas, devem ter reserva de vagas para condutores com autismo que apresentem dificuldade de locomoção.
As vagas reservadas devem estar devidamente sinalizadas e equivaler a 2% do total oferecido pelo estacionamento, sendo garantida, no mínimo, uma vaga.
Para ter acesso a esse direito, o condutor deve emitir uma credencial, que vem com um QR Code, que pode ser consultado pelo agente de trânsito.
A credencial deve ser exibida sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.
Para emitir a credencial, os condutores interessados devem clicar na área de “Serviços Digitais de Habilitação” e selecionar o serviço “Credencial especial PCD - Estacionamento”, no endereço eletrônico do Detran-ES: www.detran.es.gov.br.
O requerimento deve ser preenchido com os dados solicitados e laudos de avaliação médica.
Fonte: Lei Nº10.098/2000 e Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES)
Isenções fiscais
Pessoas com TEA podem solicitar a isenção de alguns impostos na aquisição de veículos, de forma a facilitar a mobilidade e autonomia dessas pessoas.
É possível solicitar a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeira (IOF), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Isenção de IPI/IOF
O veículo deve ter no máximo 2 mil cilindradas (2.0) e custar no máximo R$ 200 mil. A compra do veículo deve ser feita em no máximo 270 dias após a autorização de um auditor da Receita Federal.
A isenção do IPI pode ser exercida apenas uma vez a cada três anos.
Mais informações no endereço eletrônico do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen): www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/inicio.jsf.
Isenção de IPVA/ICMS
Para isenção de IPVA, a nota fiscal do veículo deve equivaler a, no máximo, R$ 100 mil. Já para isenção de ICMS, o valor máximo deve ser de R$ 120 mil, porém, a isenção se aplica somente a R$ 70 mil do valor total, e o consumidor paga o imposto sobre o valor restante.
O proprietário do veículo deverá fazer a solicitação via sistema eletrônico da agência da Receita Estadual.
O requerimento deverá ser apresentado em até 60 dias da data de emissão da nota fiscal de veículos novos, ou em até 30 dias antes do vencimento do imposto em veículos usados.
Os documentos necessários, modelos de requerimento e modelos de laudos exigidos podem ser conferidos nos sites: www.sefaz.es.gov.br/isencao-de-ipva e www.sefaz.es.gov.br/isencao-do-icms-formularios-2.
Fonte: Lei Nº14.287/2021, Receita Federal e Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-ES).
Energia elétrica
Pessoas com TEA e PCD, ou que vivam na mesma residência de familiar com deficiência, podem solicitar desconto de até 100% na conta de energia elétrica, por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Para receber o desconto, o cliente deve atender a critérios estabelecidos pelo governo federal e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Alguns dos critérios são: ter renda familiar, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo, estar inscrito no CadÚnico, dentre outros critérios.
O desconto é ofertado para consumo mensal de até 80kilowatts (kWh) por mês.
Mais informações no endereço eletrônico: www.edp.com.br/tarifa-social/.
Fonte: Resolução Nº1.000 da Aneel e EDP.
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