Dez motociclistas multados todo dia por falta de capacete
Nos 5 primeiros meses deste ano foram registradas 1.565 infrações desse tipo, considerada como gravíssima, com multa de R$ 293,47, e suspensão da CNH
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Todos os dias, 10 condutores são multados no Estado por pilotar motocicletas sem capacetes. De janeiro até 31 de maio foram 1.565 infrações desse tipo registradas.
Conforme o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para essa infração é cobrado o valor de uma multa gravíssima, de R$ 293,47, e o condutor tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
Na prática, durante as fiscalizações, os flagrantes são os mais diversos, como relata o gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran/ES, Jederson Lobato.
“Já foram flagrados, no interior do Estado, quatro pessoas em uma moto, condutores com capacete no cotovelo, situação que coloca em risco de queda e de quebrar o braço, capacete na testa, sem proteção da cabeça”, diz.
E há até quem coloque a culpa no sol. “Um condutor alegou que o carona estava sem capacete porque estava muito calor e ele queria levar o amigo por alguns metros, para livrá-lo do sol quente, sendo que não usar o capacete é arriscar a própria vida”. Além de dois adultos que transportavam uma criança no meio deles na moto.
Segundo Jederson Lobato, a infração pode ser registrada independentemente de o condutor ser parado pela autoridade fiscalizadora.
“Eu posso ver uma pessoa passando sem capacete pela viatura, por exemplo, ou em um policiamento, uma fiscalização a pé, que não tem condições de realizar a abordagem, e ainda assim é possível registrar o auto de infração. Então não é necessária, obrigatória a identificação do condutor”.
O gerente explicou que esse registro pode ocorrer somente por meio da placa e pode ser feita inclusive por videomonitoramento, desde que o local esteja devidamente sinalizado.
“Então, quando você tira o equipamento de segurança obrigatório, quando você tira o capacete, o risco de que um sinistro que poderia talvez ter uma lesão mais leve evolua para um óbito, se torna muito maior. Daí a importância de que todo condutor e passageiro de motocicleta use o capacete”, frisa.
Ele ainda chama a atenção para que o capacete esteja acertado a cabeça do condutor, seja compatível com o tamanho da cabeça daquele condutor ou passageiro e com uma viseira em bom estado de conservação.
“Moto não é brinquedo”, destaca especialista
Não é por falta de conhecimento sobre a lei, nem tampouco por falta de informação. Mas, sim, por uma cultura de burlar a lei que os índices de condutores sem capacetes estão no patamar de 1.565 em cinco meses no Estado, na opinião do advogado especialista em Trânsito Fábio Marçal.
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“É um índice altíssimo de desrespeito à lei. E é um desrespeito cultural. Todos os equipamentos foram feitos para proteger. Eles estão expondo a própria vida. Moto não é brinquedo”, diz.
O gerente de Operações e Fiscalizações no Trânsito (Goft) da Guarda de Vitória, Marcelo Paraguassu Pires, explica que, na capital, de 1º de janeiro a 31 de maio, foram 56 autuações por conduzir sem capacete. Porém, conduzir motocicleta sem viseira ou óculos de proteção somam 197 registros.
A infração é média, sujeita à multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização, ou seja, a moto pode ser apreendida em uma blitz até que o condutor se adeque às normas de segurança de transporte.
Condutor sem capacete e sem carteira morre em Guarapari
Um condutor, de 18 anos, sem capacete e sem habilitação, morreu em Guarapari, no mês passado. Segundo informou a PM em nota, durante o patrulhamento, policiais militares avistaram um indivíduo conduzindo uma moto sem capacete, no dia 21 de maio.
Ao perceber a presença da PM, o condutor atravessou o canteiro central e fez o retorno. A equipe iniciou o acompanhamento, para abordagem. “Devido ao fluxo de veículos, os militares perderam o motociclista de vista, mas o encontraram depois caído no canteiro.”
No local, uma condutora, 29 anos, dentro de um veículo parado perto do local, disse que fazia um retorno no cruzamento quando a moto surgiu em alta velocidade e bateu no retrovisor do seu carro e depois num poste. O Samu constatou o óbito do condutor, que não tinha CNH, segundo a PM.
Municípios têm mais mortes no trânsito do que assassinatos
Dos 78 municípios do Estado, em 50 (64%) o número de mortes causadas pelo trânsito foi maior do que as mortes provocadas por assassinatos, no ano passado. O levantamento foi feito pelo advogado especialista em Trânsito Fábio Marçal, com dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
“A fiscalização precisa aumentar, o videomonitoramento e o cerco inteligente têm que ser um braço dessa fiscalização. O Estado investe milhões em combater homicídios, mas também deve ser observado que há cidades com três vezes mais mortes no trânsito do que homicídios”, cita o advogado.
Em Afonso Cláudio, foram 12 mortes no trânsito e um assassinato – diferença de 1.100%. Anchieta não teve assassinatos, mas teve 17 mortes no trânsito. Em São Mateus, foram 85 mortes violentas (40 homicídios e 45 no trânsito).
Saiba mais
Obrigatoriedade
- O capacete é obrigatório inclusive para pilotar as chamadas “cinquentinha”, como são conhecidos os ciclomotores de 50 cilindradas.
- O capacete precisa ser certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
- Deve ser usado pelo condutor e também pelo carona.
Penalidades
- O motociclista flagrado pilotando sem capacete, estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro.
- O artigo classifica a infração como gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de suspensão do direito de dirigir. Também prevê a retenção da motocicleta e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Aplicação não é imediata
- O gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran/ES, Jederson Lobato explicou que a infração motiva a suspensão, mesmo se o condutor não tiver pontuação na carteira.
- Mas a aplicação da penalidade de suspensão não é imediata, pois há possibilidade de recursos.
Etapas dos recursos
- Ao ser flagrado cometendo a infração de trânsito, a notificação de autuação, em até 30 dias, chega na casa do condutor, ou ele a recebe por meio digital, se tiver a CNH digital.
- O motorista terá o prazo de 30 dias para apresentar o recurso ao órgão que gerou a notificação (Guarda, PM/Detran, PRF), segundo o gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran/ES, Jederson Lobato.
- Se a defesa for indeferida, ele poderá apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão que fez a notificação.
- Ainda há recurso ao Conselho de Trânsito do órgão que gerou a notificação.
- Caso todos os recursos sejam negados, é iniciada a cobrança da multa e instaurado o processo para a suspensão da carteira.
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Se não apresentar defesa
- Se não recorrer da multa, instaura o processo de suspensão da carteira, mas não é automático.
Por que não é imediato?
- Porque o condutor deve ter o direito à ampla defesa, conforme a Constituição Federal.
Fonte: Detran e pesquisa AT
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