Dez motociclistas multados todo dia por falta de capacete
Nos 5 primeiros meses deste ano foram registradas 1.565 infrações desse tipo, considerada como gravíssima, com multa de R$ 293,47, e suspensão da CNH
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Todos os dias, 10 condutores são multados no Estado por pilotar motocicletas sem capacetes. De janeiro até 31 de maio foram 1.565 infrações desse tipo registradas.
Conforme o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para essa infração é cobrado o valor de uma multa gravíssima, de R$ 293,47, e o condutor tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
Na prática, durante as fiscalizações, os flagrantes são os mais diversos, como relata o gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran/ES, Jederson Lobato.
“Já foram flagrados, no interior do Estado, quatro pessoas em uma moto, condutores com capacete no cotovelo, situação que coloca em risco de queda e de quebrar o braço, capacete na testa, sem proteção da cabeça”, diz.
E há até quem coloque a culpa no sol. “Um condutor alegou que o carona estava sem capacete porque estava muito calor e ele queria levar o amigo por alguns metros, para livrá-lo do sol quente, sendo que não usar o capacete é arriscar a própria vida”. Além de dois adultos que transportavam uma criança no meio deles na moto.
Segundo Jederson Lobato, a infração pode ser registrada independentemente de o condutor ser parado pela autoridade fiscalizadora.
“Eu posso ver uma pessoa passando sem capacete pela viatura, por exemplo, ou em um policiamento, uma fiscalização a pé, que não tem condições de realizar a abordagem, e ainda assim é possível registrar o auto de infração. Então não é necessária, obrigatória a identificação do condutor”.
O gerente explicou que esse registro pode ocorrer somente por meio da placa e pode ser feita inclusive por videomonitoramento, desde que o local esteja devidamente sinalizado.
“Então, quando você tira o equipamento de segurança obrigatório, quando você tira o capacete, o risco de que um sinistro que poderia talvez ter uma lesão mais leve evolua para um óbito, se torna muito maior. Daí a importância de que todo condutor e passageiro de motocicleta use o capacete”, frisa.
Ele ainda chama a atenção para que o capacete esteja acertado a cabeça do condutor, seja compatível com o tamanho da cabeça daquele condutor ou passageiro e com uma viseira em bom estado de conservação.
“Moto não é brinquedo”, destaca especialista
Não é por falta de conhecimento sobre a lei, nem tampouco por falta de informação. Mas, sim, por uma cultura de burlar a lei que os índices de condutores sem capacetes estão no patamar de 1.565 em cinco meses no Estado, na opinião do advogado especialista em Trânsito Fábio Marçal.
“É um índice altíssimo de desrespeito à lei. E é um desrespeito cultural. Todos os equipamentos foram feitos para proteger. Eles estão expondo a própria vida. Moto não é brinquedo”, diz.
O gerente de Operações e Fiscalizações no Trânsito (Goft) da Guarda de Vitória, Marcelo Paraguassu Pires, explica que, na capital, de 1º de janeiro a 31 de maio, foram 56 autuações por conduzir sem capacete. Porém, conduzir motocicleta sem viseira ou óculos de proteção somam 197 registros.
A infração é média, sujeita à multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização, ou seja, a moto pode ser apreendida em uma blitz até que o condutor se adeque às normas de segurança de transporte.
Condutor sem capacete e sem carteira morre em Guarapari
Um condutor, de 18 anos, sem capacete e sem habilitação, morreu em Guarapari, no mês passado. Segundo informou a PM em nota, durante o patrulhamento, policiais militares avistaram um indivíduo conduzindo uma moto sem capacete, no dia 21 de maio.
Ao perceber a presença da PM, o condutor atravessou o canteiro central e fez o retorno. A equipe iniciou o acompanhamento, para abordagem. “Devido ao fluxo de veículos, os militares perderam o motociclista de vista, mas o encontraram depois caído no canteiro.”
No local, uma condutora, 29 anos, dentro de um veículo parado perto do local, disse que fazia um retorno no cruzamento quando a moto surgiu em alta velocidade e bateu no retrovisor do seu carro e depois num poste. O Samu constatou o óbito do condutor, que não tinha CNH, segundo a PM.
Municípios têm mais mortes no trânsito do que assassinatos
Dos 78 municípios do Estado, em 50 (64%) o número de mortes causadas pelo trânsito foi maior do que as mortes provocadas por assassinatos, no ano passado. O levantamento foi feito pelo advogado especialista em Trânsito Fábio Marçal, com dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
“A fiscalização precisa aumentar, o videomonitoramento e o cerco inteligente têm que ser um braço dessa fiscalização. O Estado investe milhões em combater homicídios, mas também deve ser observado que há cidades com três vezes mais mortes no trânsito do que homicídios”, cita o advogado.
Em Afonso Cláudio, foram 12 mortes no trânsito e um assassinato – diferença de 1.100%. Anchieta não teve assassinatos, mas teve 17 mortes no trânsito. Em São Mateus, foram 85 mortes violentas (40 homicídios e 45 no trânsito).
Saiba mais
Obrigatoriedade
- O capacete é obrigatório inclusive para pilotar as chamadas “cinquentinha”, como são conhecidos os ciclomotores de 50 cilindradas.
- O capacete precisa ser certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
- Deve ser usado pelo condutor e também pelo carona.
Penalidades
- O motociclista flagrado pilotando sem capacete, estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro.
- O artigo classifica a infração como gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de suspensão do direito de dirigir. Também prevê a retenção da motocicleta e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Aplicação não é imediata
- O gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran/ES, Jederson Lobato explicou que a infração motiva a suspensão, mesmo se o condutor não tiver pontuação na carteira.
- Mas a aplicação da penalidade de suspensão não é imediata, pois há possibilidade de recursos.
Etapas dos recursos
- Ao ser flagrado cometendo a infração de trânsito, a notificação de autuação, em até 30 dias, chega na casa do condutor, ou ele a recebe por meio digital, se tiver a CNH digital.
- O motorista terá o prazo de 30 dias para apresentar o recurso ao órgão que gerou a notificação (Guarda, PM/Detran, PRF), segundo o gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran/ES, Jederson Lobato.
- Se a defesa for indeferida, ele poderá apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão que fez a notificação.
- Ainda há recurso ao Conselho de Trânsito do órgão que gerou a notificação.
- Caso todos os recursos sejam negados, é iniciada a cobrança da multa e instaurado o processo para a suspensão da carteira.
Se não apresentar defesa
- Se não recorrer da multa, instaura o processo de suspensão da carteira, mas não é automático.
Por que não é imediato?
- Porque o condutor deve ter o direito à ampla defesa, conforme a Constituição Federal.
Fonte: Detran e pesquisa AT
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