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Cidades

Deficiente visual é barrada de entrar em carro de aplicativo com cão-guia


Uma nutricionista, de 27 anos, que é deficiente visual foi impedida de entrar em carro de aplicativo com o cão-guia dela. Daniela Cornachini relata que o caso aconteceu na tarde de quinta-feira (25), na avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nas proximidades da Prefeitura de Vitória, na capital.

Segundo ela, a corrida solicitada pelo aplicativo tinha como destino uma clínica médica, onde ela passaria por uma consulta. Daniela estava com o cão-guia dela, Paco, um labrador que a acompanha há quatro anos.

Imagem ilustrativa da imagem Deficiente visual é barrada de entrar em carro de aplicativo com cão-guia
Daniela e o cão-guia Paco |  Foto: Reprodução Instagram @pacoduxo

“Quando o motorista chegou, eu abri a portado carona para afastar o banco do passageiro e colocar o cão-guia. O motorista falou que não leva cachorro, eu falei que ele era calminho, que é lei federal e ele disse que o carro era dele e ele não ia levar”, disse a nutricionista.

Daniela relata que entrou no carro e o motorista arrancou com o veículo. “A porta ainda estava aberta e o Paco quase caindo do carro. Liguei para o Ciodes e o motorista parou o carro. Ele veio para o meu lado e tentou me tirar, mas disse que só sairia quando a polícia chegasse”, afirmou ela.

Algumas pessoas se aproximarem ao perceberem a confusão e aconselharam o motorista de que ele estava errado por conta da lei, informou Daniela. Logo após, a nutricionista saiu do carro e o motorista foi embora.

Segundo ela, a Guarda Municipal chegou pouco depois e a orientou a registrar um boletim de ocorrência sobre o fato. Daniela informou que registrou o caso nesta sexta-feira (26).

A nutricionista relata que não é a primeira vez que enfrenta problemas com aplicativo por motoristas se recusarem a transportar o cão-guia com ela. “Isso acontece muitas vezes, eu até relatei isso ao aplicativo da Uber. O que acontece é que quando o motorista leva o cão-guia é porque ele gosta de cachorro e não por respeitar a lei. Toda vez que tenho que sair e pegar Uber é essa emoção com a incerteza do que vai acontecer. Eu quase nunca pego, porque não gosto de passar por essas coisas. Isso é muito recorrente”, reclamou.

Daniela explica que o cão-guia não vai sentado no banco. Esses animais são colocados pelos tutores no chão do carro no espaço entre o banco do carona e o guarda-luvas e entre o banco do carona e do passageiro, quando vão na parte de trás do veículo.

“As pessoas precisam entender que a gente não vai de graça, a gente paga como qualquer pessoa, somos como qualquer passageiro e os aplicativos precisam ser mais efetivos, porque eles dizem que vão tomar as medidas, mas até quando vai acontecer isso?”, questionou.

Outro lado

Procurada pela reportagem, a Uber informou, por nota, que “não tolera qualquer forma de discriminação em viagens pelo aplicativo e se orgulha em oferecer opções de mobilidade eficientes e acessíveis. A empresa tem como Política que os motoristas parceiros cumpram a lei e acomodem cães-guia”.

A empresa ainda disse que defende o respeito à diversidade e reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o aplicativo.

Lei federal garante o transporte do cão-guia

O advogado Marco Antônio Nunes Barboza explica que a lei 11.126/05 assegura à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os meios de transporte e estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas na lei.

De acordo com ele, o descumprimento pode ser punido com interdição e multa. “Cabe ao cliente notificar a Uber da negativa do motorista, o que pode gerar a exclusão do mesmo da plataforma, pois segundo a empresa, foi emitido um comunicado aos motoristas proibindo tal prática”, explicou.

Além disso, a vítima ainda pode procurar indenização no judiciário, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade solidária entre quem fornece e quem oferece um produto. “Respondendo a empresa objetivamente por eventuais danos que possam ser causados a seus passageiros” ,disse Barboza.
 

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