Decisões da Justiça obrigam filhos a pagar pensão para pais idosos
Especialistas explicam que, de acordo com a Constituição, a família, a sociedade e o estado têm o dever de amparar as pessoas idosas
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Quando um casal se separa, é comum que a Justiça defina o valor da pensão alimentícia que um dos pais vai pagar aos filhos menores. Em outra vertente, quando os pais idosos não têm condições de se sustentar, a Justiça tem determinado que filhos assumam a responsabilidade de pagar pensão alimentícia a eles.
Uma decisão judicial recente envolveu o caso de uma idosa de 88 anos que entrou com uma ação de alimentos contra os filhos. Ela sofre de diabetes, hipertensão e artrose e recebe um salário mínimo (R$ 1.412) de benefício.
O juiz responsável pelo caso determinou que cinco dos sete filhos paguem 20% de um salário mínimo (R$ 280) cada um para ajudar a mãe, e duas filhas, que alegaram não ter condições financeiras, foram condenadas a contribuir com 10% de um salário (R$ 140) cada.
A presidente da Comissão Estadual dos Direitos das Pessoas Idosas da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), Juliana Pimentel, frisa que, na Constituição Federal, família, sociedade e estado têm o dever de amparar as pessoas idosas.
“A ação de alimentos envolve a comida, vestuário, moradia, saúde, medicação, tudo o que o idoso precisa para viver”, destaca.
O advogado especialista na proteção dos Direitos da Pessoa Idosa Marcelo Ferraz Goggi explica que o idoso pode mover a ação contra apenas um filho e esse filho, caso se sinta sobrecarregado com os custos, entra com a ação de ressarcimento em relação aos irmãos.
“Havia uma dificuldade de mover um processo contra cada filho, pois tornava a ação muito vagarosa. O Estatuto da Pessoa Idosa mudou isso. A relação é entre quem está precisando e quem pode pagar”.
O presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-ES, Igor Pinheiro de Santana, diz que, se um filho descumprir decisão judicial, pode ser pedida a prisão dele. “Há o chamado abandono afetivo inverso, que pode ensejar indenização à mãe ou ao pai abandonado afetivamente”.
O coordenador-geral do Sindicato dos Aposentados, Jânio Araújo, destaca que o custo de vida dos idosos é elevado.
Ele observa que muitos passam dificuldades para não denunciar os filhos. “O idoso fica com vergonha, prefere, muitas vezes, encarar a dificuldade do que realmente acionar o filho nessas questões”.
Saiba mais
Salário mínimo
Atualmente, o INSS paga 40.088.985 de benefícios. Desse total, cerca de 28 milhões ou 70% do total recebe benefícios de até um salário mínimo (R$ 1.412).
Outros 12,3 milhões ganham acima do piso nacional, segundo dados do Ministério da Previdência Social.
Beneficiários que comprovarem que precisam de cuidados têm direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício.
Idoso: pessoa a partir de 60 anos.
Superidoso: pessoa a partir de 80 anos. Eles têm prioridade sobre os idosos com menos idade.
Pensão
A Constituição Federal, o Código Civil e o Estatuto da Pessoa Idosa determinam que o estado, a família e os filhos maiores têm a obrigação de amparar as pessoas idosas.
”Alimentos” é toda verba necessária para viver com dignidade.
Ação de alimentos é o nome do processo judicial movido por idosos para requerer pensão dos filhos, para ter ajuda financeira para viver.
Ação judicial
A pessoa idosa pode constituir a ação por meio de um advogado.
Para os idosos que não têm capacidade jurídica para manifestar sua vontade, um responsável pode solicitar a curatela na Justiça, para zelar, administrar e proteger os bens da pessoa idosa e inclusive mover uma ação de alimentos, se for o caso.
Em geral, as pessoas idosas passam por dificuldades para não denunciar os filhos, segundo o coordenador-geral do Sindicato dos Aposentados, Jânio Araújo.
Geralmente, quem apoia o idoso para procurar seus direitos é um filho ou um neto que arca com a maior parte das despesas e, mesmo com o benefício previdenciário do idoso, a renda não é suficiente.
Conciliação
O advogado Marcelo Ferraz Goggi afirma que o primeiro passo visando o bem-estar do idoso, mesmo que tenham o direito à prioridade na tramitação de ações judiciais, é buscar a conciliação entre os familiares.
Havendo consenso, o acordo é escrito, encaminhado para vistas do Ministério Público e homologação do juiz. “É o caminho mais rápido para atender às necessidades do idoso. Tem que trabalhar reduzindo as chances de conflito”, afirma.
Fonte: Especialistas consultados.
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