Crimes de importunação sexual triplicam no Estado
Pena máxima para este tipo de crime é de cinco anos e não cabe fiança na esfera policial. Delegadas incentivam às vítimas a denunciar
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Importunação sexual é todo ato libidinoso realizado na presença da vítima, sem o seu consentimento. A importunação se difere do assédio, porque neste não existe uma relação hierárquica ou de subordinação (um chefe assediando uma funcionária, por exemplo).
Segundo o último Anuário Brasileiro da Segurança Pública, publicado em 20 de julho, os casos de importunação sexual triplicaram no Espírito Santo, de 194,3% indo de 53 ocorrências em 2021 para 156 em 2022. O Estado também teve a maior variação do País. Em todo o Brasil houve um crescimento de 37% de casos registrados pela Polícia, 27.530 ocorrências no total.
A delegada Cláudia Dematté, chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, destaca que esse tipo de conduta é praticada principalmente por homens contra mulheres em locais de grandes aglomerações, tais como shows, ônibus, vagões de trens, metrôs, festas, blocos de Carnaval.
A Lei 13.718/2018, que está completando cinco anos, tornou mais rígida a punição para os autores desses tipos de crimes, de acordo com Dematté.
A delegada Michele Meira, gerente da Gerência de Proteção à Mulher (GPM), da Secretaria de Segurança Pública (Sesp), observa que a pena máxima para este tipo de crime é de 5 anos e que não cabe fiança na esfera policial.
“Necessariamente, o acusado será encaminhado ao presídio e caberá ao juiz decidir pela audiência de custódia, se arbitra fiança e qual o seu valor. Mas, na delegacia, não existe fiança para o crime de importunação sexual”, destaca.
A delegada Millena Chaves Senhorinho, titular da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Cariacica, chama a atenção para os casos de importunação sexual que acontecem nos locais de trabalho, quando mulheres andam sozinhas nas ruas, e que acabam sendo subnotificados.
“Essa vítima, ela precisa sim registrar (boletim de ocorrência). Porque ela tem voz, a gente tem voz, as mulheres não devem se calar. Como ele (o criminoso) vê que cada vez mais ele vai fazendo isso e, corriqueiramente, isso vai dando uma vazão para ele de estar praticando um crime mais grave”, afirmou a delegada.
Direito das mulheres e machismo
Para que se alcance o objetivo da importante alteração legislativa que tipificou a importunação sexual como crime, é preciso que toda a sociedade se comprometa com essa luta das mulheres, destaca a delegada Cláudia Dematté, chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher.
“Para termos a efetividade esperada, é importante agirmos e, juntos desconstruirmos esses valores e condutas machistas, para que as mulheres tenham seus corpos, sua dignidade e liberdade sexual respeitadas”, observa.
A delegada Michele Meira, da Gerência de Proteção à Mulher (GPM), da Secretaria de Segurança Pública (Sesp) diz que, apesar de haver muitos homens que veem a mulher como um objeto para sua satisfação sexual, a tecnologia vem ajudando na resolução de delitos.
“Muitas mulheres deixam de denunciar por acharem que os criminosos não serão identificados. Mas hoje em dia há câmeras nos ônibus, em ruas e avenidas. É importante denunciar, mesmo que não tenha imagem, pode ter uma testemunha, fazer um retrato falado”.
Michele Meira destaca que quanto mais denúncias, mais base para políticas públicas voltadas para o combate a violência é possível ter. “É possível acolher melhor as mulheres, capacitar policiais para atendê-las. Nós mulheres temos o direito de ir e vir”.
O que elas dizem
Mais informação
“Sempre houve importunação sexual no ônibus, eu lembro que com 11 anos sofri uma importunação sexual no transporte coletivo. Não sabia nem o que estava acontecendo na época.
Essas coisas agora estão ficando mais claras, mais diretas para a sociedade. E uma grande influência são as redes sociais. Acredito que o número cresce não porque está aumentado a importunação sexual. É que a informação está chegando e as mulheres têm denunciado”.
Conscientização
“Não conseguimos atribuir um motivo específico para o dado no Estado ter sido tão alto em relação aos demais, entretanto o fato das vítimas capixabas estarem se conscientizando e denunciando os importunadores, fato que antes não ocorria com frequência, os índices acabam sendo elevados.
Nem toda denúncia por importunação sexual será revertida na privação de liberdade do importunador. Será necessário um conjunto probatório amplo."
As diferenças entre crimes e penas
Estupro
Art. 213: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009.
Pena: reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Importunação sexual (incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).
Art. 215-A: praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).
Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave
Estupro de vulnerável (incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).
Art. 217-A: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).
Pena: reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).
§ 1o: Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).
Como Denunciar
No caso de urgência, ligue para o 190 e Disque Denúncia 181;
Plantão Especializado da Mulher: R. Hermes Curry Carneiro, 350 - Ilha de Santa Maria, Vitória - ES. Telefone: 27 3323-4045;
Demais delegacias da mulher: https://sesp.es.gov.br/delegacias-e-distritos-policias;
Qualquer delegacia.
Fonte: Cláudia Dematté e pesquisa AT.
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