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Cidades

Crianças precisam de autorização da Justiça para desfilar no Carnaval

Tribunal de Justiça do Estado publicou uma portaria com todas as regras que precisam ser seguidas por famílias e produtores de evento neste período


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Imagem ilustrativa da imagem Crianças precisam de autorização da Justiça para desfilar no Carnaval
Desfile da Escola Mocidade Unida da Glória - MUG, em 2019 |  Foto: Kadidja Fernandes/AT

Você sabia que famílias e escolas de samba têm que cumprir regras sobre a participação de crianças no Carnaval de rua e nos desfiles? A menos de um mês do Carnaval de Vitória 2023 e do feriado de Carnaval, a 1ª Vara da Infância e Juventude publicou uma portaria com as normas a serem respeitadas por esse grupo.

Uma delas diz que crianças e adolescentes entre 7 e 16 anos de idade podem participar de blocos, ensaios e desfile, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais a uma distância máxima de dois metros. Já adolescentes com mais de 16 anos poderão estar desacompanhados.

Já a participação de crianças menores de 7 anos como “destaques mirins” só pode acontecer caso a família faça um requerimento na 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, até 15 dias antes da data do evento.

Junto com o pedido, devem ser apresentados os documentos pessoais da criança, de seus responsáveis, nome da escola de samba e do destaque.

Já os realizadores do evento devem cuidar para que todas as crianças e adolescentes sejam identificadas com pulseiras ou crachás, para que não sejam conduzidos em carros alegóricos ou similares, e para que não haja utilização de quaisquer objetos ou adereços de fantasias que ofereçam riscos à integridade física.

Além das regras para os desfiles no Sambão do Povo, que acontecerão de 10 a 12 de fevereiro, a portaria também traz regras para a participação em outros bailes carnavalescos. Confira algumas delas:

- São considerados responsáveis pela criança ou pelo adolescente, para a entrada e permanência em bailes carnavalescos abertos ao público:

1. Pai, mãe, tutor ou guardião;

2. Demais ascendentes ou parentes até 3º grau, desde que maiores de 18 anos;

3. Pessoa maior de 18 anos, autorizada por escrito pelo pai, mãe, tutor ou guardião, com firma reconhecida em cartório ou cópia de documento de identidade com a assinatura similar, conforme modelo anexo.

- A entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos infantojuvenis depende de alvará judicial, do qual constarão as faixas etárias permitidas – de zero a 12 anos acompanhados dos pais ou responsáveis legais e de 12 a 18 anos desacompanhados, fazendo prova da idade mediante apresentação de documento com fotografia;

Leia a portaria na íntegra AQUI

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