Creche é condenada por maus-tratos a filho de funcionária
Creche fica na Grande Vitória e a indenização definida pela Justiça é de R$ 30 mil
Uma creche da Grande Vitória foi condenada a pagar R$ 30 mil em indenização por maus-tratos a filho de 1 ano e 3 meses de funcionária.
A criança ficava sob os cuidados de outra funcionária e a da proprietária da creche enquanto a mãe trabalhava no local. Segundo ela, o menino era mantido em uma cadeira de bebê durante todo o período em que ele ficava lá, como forma de castigo por ter mordido outra criança, ficando isolado dos outros bebês.
A mãe ainda alega na ação que as cuidadoras não permitiam que o menino participasse de dinâmicas com a turma e o deixavam dormindo sentado na cadeira. Por conta disso, a criança não participava as atividades educacionais com as demais crianças.
Assim que a mãe do menino descobriu os maus-tratos, encerrou o contrato com a empresa e entrou com uma ação na Justiça.
A creche alegou que o menino não passava por maus-tratos e que ele permanecia aos cuidados de sua equipe durante o período em que a mãe prestava seus serviços profissionais, como benefício gratuito, e a criança era tratada como as outras que ficavam lá.
A instituição disse ainda que o menino, realmente, teria mordido outra criança, mas que não ocorreu nenhum castigo por isso. Alegando, também, que as fotos apresentadas pela parte funcionária revelam montagem articulada, pois, segundo a creche, é normal que depois do almoço as crianças acabem dormindo na própria cadeira até que alguma berçarista as retirem e as coloquem pra dormir no colchão.
Diante dos fatos, o juiz da 1º Vara Cível de Serra verificou que se trata de uma relação consumerista, reconhecendo a responsabilidade objetiva pelo dano causado, independente do serviço ser de relação empregatícia ou prestado de forma gratuita.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o magistrado ainda considerou, de acordo com as provas testemunhais e documentais, ser inegável o ato ilícito e o transtorno suportado pela funcionária.
Em sua sentença, o magistrado destacou que, em se tratando de um estabelecimento de ensino, a creche deve resguardar a segurança e o bem-estar físico de seus alunos e, uma vez não cumprida tal obrigação, incide a responsabilidade civil.
Assim, o juiz condenou a creche ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
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