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Cidades

Contrato de namoro para evitar divisão de bens

Namorados que vivem juntos estão assinando documento que pode prevê até indenização por término. Procura aumentou na pandemia


Se antes namorar se resumia apenas em se relacionar com a outra pessoa, mas cada um vivendo na sua casa, hoje as coisas não são mais assim.  

O namoro ganhou novo status nas últimas décadas, com namorados vivendo juntos, e gerando, inclusive, repercussões no Direito das Famílias. Tanto que mais casais têm feito contrato para evitar divisão de bens e até herança.

Especialistas afirmam que, com a pandemia, houve um aumento do número de pessoas que procuraram pelo contrato de namoro, já que passaram a viver juntas por conta do isolamento.

Mas, o que seria o contrato de namoro? A advogada especialista em Direito das Famílias, Flavia Brandão, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Estado, explica que o contrato de namoro é feito por pessoas que convivem juntas, mas não têm a intenção de ser um casal enquanto entidade familiar.

“Já a união estável, presente no Código Civil, tem características próprias. Ela é uma união duradoura, pública, sob mesmo teto ou não, mas que tem a intenção de formar família. Não é meramente morar na mesma casa”, explica.

No contrato de namoro, segundo a advogada explica, não há direito aos bens.

Especialista em Direito de Família e Sucessões, a advogada Valéria Silva frisa que o maior objetivo do contrato de namoro é não configurar união estável entre o casal. “Na pandemia, aumentou a procura por causa do isolamento”.

O advogado Alexandre Dalla Bernardina, especialista em Direito de Família e Sucessões, destaca que os contratos de namoro ganharam relevância após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou que as pessoas que vivem em união estável, mesmo com regime de separação total de bens, em regra são herdeiras umas das outras.

Imagem ilustrativa da imagem Contrato de namoro para evitar divisão de bens
Advogado Alexandre Dalla Bernardina diz que o contrato pode ter questões pessoais, como custódia de animais |  Foto: Divulgação

Ele destaca, ainda, que o contrato pode conter tanto cláusulas patrimoniais, como eventual indenização no caso de término de namoro, como questões pessoais, como coabitação e a custódia de animais de estimação.

“Não existe um prazo mínimo para a caracterização da união estável. Por isso, aquelas pessoas que têm um relacionamento duradouro, mas não pretendem constituir uma nova família e nem que deste relacionamento decorra efeitos patrimoniais ou sucessórios, podem formalizar este relacionamento em um contrato de namoro”, afirma Alexandre.


SAIBA MAIS


O que é um contrato de namoro?

  • É uma espécie de negócio jurídico no qual as partes, que estão tendo um relacionamento afetivo, acordam consensualmente que não há entre eles objetivo de constituir família.
  • O contrato previne conflitos judiciais, inclusive no caso de falecimento de um dos namorados, evitando conflito com os filhos da pessoa falecida, por exemplo.
  • No contrato de namoro não há direito aos bens e herança.

Cláusulas

  • O contrato pode conter tanto cláusulas patrimoniais, como eventual indenização no caso de término de namoro, como questões pessoais, como coabitação e a custódia de animais de estimação.

Relevância

  • Os contratos de namoro ganharam relevância após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou que as pessoas que vivem em união estável, mesmo com regime de separação total de bens, em regra são herdeiras uma das outras.
  • Já que não existe um prazo mínimo para a caracterização da união estável, um contrato de namoro serve como respaldo.
  • A recente coabitação adotada pelos casais em razão do isolamento social como medida de combate ao coronavírus impulsionou a busca pelo contrato de namoro para diferenciar a relação de uma união estável.

Como fazer um contrato?

  • Em primeiro lugar, o casal deve ter consenso sobre o fato daquele relacionamento ser um namoro e não gerar efeitos patrimoniais típicos do Direito de Família e das Sucessões.
  • O recomendado é que haja contratação de advogados familiaristas para que seja elaborado um documento sob medida para aquele casal.
  • Os cartórios também possuem alguns modelos, mas o indicado é que cada casal faça o contrato conforme a realidade do seu relacionamento.

Prova

  • No futuro, em caso de eventual judicialização, o documento poderá ser de grande valia como elemento de prova para auxiliar o convencimento do juízo sobre o real contexto vivido na época entre as partes.

Invalidade

  • Caso haja evidências que comprovem a união estável, o contrato se torna inválido e não produz mais os efeitos jurídicos desejados.

União Estável

  • A União Estável é uma relação na qual um casal possui convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família.
  • Caso haja vontade dos companheiros ou conviventes, a união pode ser declarada em cartório, com escolha do regime de bens.

Casamento

  • Além da relação amorosa, é um negócio jurídico celebrado por duas pessoas voluntariamente, de modo que se estabeleça uma família.
  • A união é celebrada por um juiz após a apresentação de uma série de documentos e, então, recebe-se a certidão de casamento.

Garantia

  • Um casal, na faixa dos 40 anos, não vivia junto, mas namorava e decidiu fazer um contrato. A mulher era mais rica que o homem, segundo relata a advogada Flavia Brandão, sendo que, algumas vezes, era ela quem financiava as viagens do casal.
  • “Eles fizeram o contrato deixando claro que era namoro, e que estar em uma mesma casa, em até 15 dias, não implicaria  mudança no tipo de relacionamento, nem pagamento de contas”, relata. Em 2019 os namorados decidiram se casar.
Fontes: Especialistas consultadas, Instituto Brasileiro de Direito de Família  (IBDFAM) e pesquisa AT.

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