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Cidades

Consumidor pode se recusar a fornecer CPF?

Código de Defesa do Consumidor diz que exigir o documento como condição para compra é considerada prática abusiva


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A coleta de dados pessoais, como o CPF, tem se tornado cada vez mais comum em estabelecimentos comerciais. Seja em farmácias, supermercados e lojas, o documento do consumidor tem sido usado para cadastro em programas de fidelidade, emissão de nota fiscal e participação em promoções.

Mas, afinal, até que ponto essa prática é legal? O consumidor pode se recusar a fornecer seu CPF?

Uma rede de farmácias recebeu recentemente multa de R$ 8 milhões do Procon de Minas Gerais por exigir o número de CPF do consumidor no balcão de atendimento e no caixa de pagamento.

O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB/ES), Sergio França, explicou que, em geral, o consumidor não é obrigado a fornecer o CPF.

“Caso seja constrangido pelo estabelecimento a fornecer seu CPF, ou mesmo tenha sua compra negada em razão da recusa no fornecimento, fica configurada a prática abusiva do art. 39, inciso IX do Código de Defesa do Consumidor, podendo até mesmo o consumidor obter judicialmente uma indenização por danos morais, em razão do constrangimento ilegal sofrido”.

Quanto ao fornecimento do CPF para adquirir descontos, o advogado Plínio Estevão Saldanha destaca que, atualmente, o Espírito Santo não conta com legislação estadual específica que trate do assunto, de modo que essa prática fica condicionada às regras do Código de Defesa do Consumidor e à Lei Geral de Proteção de Dados.

“Conforme a lei, a concessão de desconto, em contrapartida, ao fornecimento de CPF, não seria uma prática abusiva, de modo que o estabelecimento deve ser transparente quanto ao tratamento de tais dados e obter sempre o consentimento do consumidor”.

A obrigatoriedade de fornecer o CPF difere em compras presenciais e on-line, explica o advogado Felipe Lima, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados. “Nas compras presenciais, o consumidor não é obrigado a fornecer o CPF, salvo se desejar incluí-lo na nota fiscal ou participar de programas de incentivo fiscal estaduais”.

“Já nas compras on-line, a exigência do CPF é geralmente legítima, pois é necessária para a emissão de nota fiscal eletrônica, identificação do comprador e prevenção de fraudes. Se o consumidor for impedido de comprar presencialmente por não fornecer o CPF, ele pode denunciar ao Procon ou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.

TIRE SUAS DÚVIDAS

1) Qual a base legal que regula a coleta de dados pessoais, como o CPF, em estabelecimentos comerciais?

A possibilidade de o consumidor inserir seu CPF na nota fiscal decorre de um programa fiscal adotado por diversos estados brasileiros, que tem como objetivo incentivar os consumidores a exigirem a emissão de notas fiscais, atuando como um fiscalizador no combate à sonegação fiscal, além de obter vários benefícios, como o de concorrer a prêmios mensais e anuais, como os da “Nota Premiada Capixaba”, programa de benefícios do governo do Estado, explica o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB/ES), Sergio França.

2) O consumidor tem o direito de se recusar a fornecer o CPF?

os estabelecimentos comerciais não podem exigir o CPF como condição para uma compra, especialmente em lojas físicas. Isso seria considerada uma prática abusiva e infringiria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), destaca o advogado Plínio Estevão Saldanha

Contudo, explica Plínio, em compras realizadas pela internet, a solicitação pode ser legítima, pois o CPF pode ser necessário para a emissão da nota fiscal eletrônica e para assegurar a entrega do produto ou serviço ao comprador.

3) Em quais situações a exigência do CPF é considerada legítima?

A exigência de CPF é legítima quando é necessária para cumprir obrigações legais, proteger direitos ou evitar fraudes, como na abertura de contas bancárias, contratação de crédito, emissão de notas fiscais, cadastro de empregados e acesso a benefícios governamentais. Nesses casos, a coleta do CPF tem uma finalidade clara e está respaldada por uma base legal, ressalta o advogado Felipe Lima.

4) Exigir CPF para dar desconto é legal?

A exigência do CPF para concessão de descontos não é, automaticamente, considerada uma prática abusiva, desde que atenda a determinados requisitos legais estabelecidos pela LGPD e pelo Código de Defesa do Consumidor, explica o advogado Felipe Lima.

5) Se quiser fornecer o CPF, quais cuidados deve-se tomar?

Caso o consumidor opte por inserir seu CPF na nota fiscal, o recomendado é não ditar o número ao atendente, e sim digitá-lo diretamente na máquina de cartão, para que não ocorra a coleta indevida do número por pessoas de má-fé, recomenda o advogado Sergio França.

Fonte: Advogados consultados.

Documento na nota rende prêmios

Ainda que não seja obrigatório fornecer o CPF para a realização de uma compra, informar o número do documento pode trazer benefícios ao consumidor.

O Espírito Santo, por exemplo, tem o programa de educação fiscal Nota Premiada Capixaba, com sorteio mensal em dinheiro, além de um sorteio anual, que no próximo ano será de R$ 120 mil.

“Para concorrer aos prêmios, as pessoas precisam, primeiro, se cadastrar no site, o notapremiadacapixaba.es.gov.br. Uma vez feito o cadastro, para a pessoa participar, precisa solicitar o CPF em todas as compras que ela fizer no Estado. Depois ela consegue ver no site se a nota está lá no seu login”, explicou o auditor fiscal Thiago Venâncio, subsecretário da Receita Estadual.

A cada R$ 50 em compras, o consumidor participa do sorteio com um bilhete. “A partir de janeiro, será de até R$ 25 mil por mês e o prêmio especial anual, que era de R$ 100 mil, passará para R$ 120 mil”, destacou Thiago.

Além disso, o número de cidadãos contemplados a cada sorteio mensal, que atualmente é de quatro em cada uma das três regiões (Metropolitana, Norte e Sul), totalizando 12 prêmios, passará a ser de cinco, com 15 prêmios no total.

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