Consultório de Dentista: Decisão da Justiça muda regras para uso de anestesia
Sociedade Brasileira de Anestesiologia solicitou proibição de sedação com fármacos de uso controlado e aplicação direto na veia
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Uma decisão da Justiça Federal estipula regras para que dentistas façam sedação de pacientes durante procedimentos em consultórios.
A decisão, em caráter liminar, atende parcialmente a um pedido da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), que contesta os procedimentos de sedação de pacientes com o uso de medicamentos de uso controlado, entre os quais benzodiazepínicos, opioides e sedativos hipnóticos – sejam eles injetáveis ou não – por dentistas.
As práticas mais comuns em consultórios odontológicos hoje são aplicações de anestesia local. Além do anestésico, dentistas habilitados na prática ainda podem fazer a sedação com o uso de óxido nitroso, inalado por meio de uma máscara que cobre o nariz.
Segundo o Conselho Federal de Odontologia, a decisão judicial não muda em nada a possibilidade de aplicação do anestésico e do uso do óxido nitroso, já regulamentado.
No entanto, a SBA solicitou à Justiça a proibição da sedação com uso de fármacos de uso controlado e aplicação direto na veia que estaria sendo realizada especialmente em procedimentos complexos, como cirurgias e implantes odontológicos.
A justificativa é a preocupação com o preparo dos profissionais. A Justiça Federal, no entanto, atendeu parcialmente às demandas dos médicos anestesistas.
Foi determinado que os profissionais da odontologia poderão realizar procedimentos de sedação que ainda não estejam regulados pelo Conselho de Odontologia desde que cumpram protocolos de segurança do Conselho Federal de Medicina, até a edição de normativa específica para dentistas.
Sobre o tema, a periodontista e implantodontista Larissa Pavesi explicou que, na prática, as anestesias locais, na área do procedimento, assim como a sedação com o óxido nitroso pelo profissional habilitado em sedação, são os métodos mais utilizados hoje.
“Com o óxido nitroso, o paciente mantém um grau de consciência, sendo usado para controle da ansiedade. Em alguns casos fazemos uso da sedação medicamentosa com ansiolíticos, por exemplo”.
Ela enfatizou que para procedimentos mais complexos, com necessidade maior de sedação, um médico anestesista é chamado.
A cirurgiã-dentista especialista em dentística Laisa Lima Rocha destacou que o óxido nitroso é geralmente sugerido para pacientes com alguma fobia ou ansiedade. “Neste caso, uma profissional fica ao lado monitorando o paciente”.
O implantodontista e especialista em estética orofacial Victor Simões enfatizou que a decisão liminar não alterou em nada a legislação atual. “Os cirurgiões-dentistas são habilitados para realizar anestesia local e sedação com óxido nitroso. Isso não mudou em nada”.
O CFO destacou que a legislação brasileira atribui a competência aos cirurgiões-dentistas para aplicar a anestesia, a analgesia e a sedação aos pacientes. Esclareceu, ainda, que não há mudança ou proibição da aplicação das anestesias convencionais.
Entenda
Decisão
A Justiça Federal concedeu liminar que determina regras para uso de anestesia em consultórios de dentistas. A resolução é uma resposta à solicitação da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), que contesta o uso de medicamentos de uso exclusivamente hospitalar, como opioides, para sedação na odontologia.
Anestesias usadas
Os meios de anestesia mais comuns em consultórios odontológicos são a aplicação local, como as feitas por meio de injeção, e o uso de óxido nitroso, inalado por meio de uma máscara que cobre o nariz.
Questionamentos
A Sociedade de Anestesiologia contesta a sedação que estaria sendo feita por dentistas com a utilização de fármacos de uso controlado e aplicação direto na veia, especialmente em procedimentos complexos, como cirurgias e implantes odontológicos.
De olho nisso, em novembro, a SBA solicitou à Justiça que proibisse dentistas de realizarem esses procedimentos em geral, argumentando preocupações com o preparo dos profissionais.
A ação busca demonstrar a existência de um risco para saúde pública nacional com base no fato de que dentistas estão realizando procedimentos de sedação sem a devida habilitação.
O que ficou decidido
A Justiça Federal atendeu parcialmente às demandas dos médicos anestesistas.
Foi determinado que os profissionais da odontologia poderão continuar realizando procedimentos já regulamentados pelo Conselho de Odontologia.
Já para procedimentos em que não há regulamentação, até que sejam discutidas as regras para os profissionais, a sedação deve estar de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
Isso incluiria, por exemplo, a obrigação de manter uma sala de recuperação pós-anestésica e contar com a presença de um profissional responsável exclusivamente pela anestesia.
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