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Cidades

Condomínios só podem liberar áreas de lazer para pessoas da mesma família


O governo do Estado anunciou uma série de medidas para combater o avanço da Covid-19 no Espírito Santo. Uma delas é o controle no uso das áreas de lazer dos condomínios em todas as cidades capixabas.

Segundo o decreto divulgado na terça (16) e que começa a valer na quinta-feira (18), “os administradores, os síndicos e os demais responsáveis por condomínios verticais e/ou horizontais devem limitar a utilização simultânea das áreas de uso comum de lazer apenas para os moradores do mesmo núcleo familiar, observada a necessidade de agendamento para o uso destes espaços”.

Isso significa que apenas pessoas da mesma família poderão usar a área de lazer. A medida vale por 14 dias a partir de quinta.

Governo anuncia quarentena

O Espírito Santo vai entrar em quarentena a partir da próxima quinta por um período de 14 dias. Assim, todas as 78 cidades do Estado serão reclassificadas no Mapa de Risco para o risco extremo.

Imagem ilustrativa da imagem Condomínios só podem liberar áreas de lazer para pessoas da mesma família
Piscina: restrição no uso durante a pandemia |  Foto: Freepik

Em entrevista coletiva na terça, o governador Renato Casagrande analisou o atual momento como uma "guerra" e deixou claro que a medida não é um lockdown, mas uma recomendação para que as pessoas evitem circular pelo Espírito Santo.

As medidas foram anunciadas após uma série de reuniões realizadas pelo governador com representantes de indústrias, comércio, autoridades religiosas, prefeitos e lideranças municipais e representantes dos poderes Judiciário e Legislativo.

Todas as atividades consideradas não essenciais serão restritas no Estado. Diante disto, foi elaborada uma lista de atividades que estão autorizadas a operar normalmente enquanto este período de 14 dias estiver em vigor.

Dentre as atividades estão:

  • Serviços de assistências à saúde;
  • Serviços públicos considerados essenciais pelos municípios;
  • Atividades industriais;
  • Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
  • Atividades relacionadas à segurança pública, agentes de trânsito e guardas municipais;
  • Supermercado, mercados, hortifrutis e afins;
  • Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura;
  • Estabelecimentos que comercializam produtos de insumos agrícolas e material de construção;
  • Estabelecimentos de comercialização de produtos de cuidados animais;
  • Concessionárias de geração de energia elétrica;
  • Transporte coletivo e serviços de transporte por aplicativo;
  • Casa de peças automotivas e oficinas;
  • Telecomunicações
  • Serviços Funerários
  • Bancos, casas lotéricas e serviços postais
  • Igrejas e atividades religiosas, atuando preferencialmente de modo virtual;

Fonte: Governo do Estado

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