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Cidades

Clínica de depilação a laser do ES deve indenizar cliente que sofreu queimadura

Mulher alegou que teria sofrido uma lesão nas partes íntimas na primeira sessão do tratamento


Imagem ilustrativa da imagem Clínica de depilação a laser do ES deve indenizar cliente que sofreu queimadura
Durante o processo, a clínica defendeu que a cliente estava ciente dos eventuais riscos do tratamento |  Foto: Reprodução/Canva

Uma clínica de depilação a laser do Espírito Santo foi condenada a indenizar uma cliente que sofreu queimaduras durante a primeira sessão do tratamento estético no local. A mulher entrou com uma ação contra a empresa após sofrer uma lesão nas partes íntimas — fato que foi constatado por uma médica.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a autora da ação também esteve na Delegacia de Polícia Civil, onde registrou um boletim de ocorrência e fez um exame de lesão corporal.

Durante o processo, a clínica defendeu que a cliente estava ciente dos eventuais riscos do tratamento, que constavam em documentos apresentados. A empresa também alegou que as lesões poderiam ter sido ocasionadas por outros fatores, como melasma, alterações hormonais, exposição ao sol e uso de produtos químicos, entre outros.

Diante das provas apresentadas, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz entendeu que a lesão sofrida pela autora da ação aconteceu na clínica de depilação a laser — sendo impossível afirmar que a culpa seria exclusivamente da cliente — e, por isso, ela deve ser indenizada.

O juiz fixou em R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais, além de definir que a empresa deverá restituir à cliente o valor de R$ 234,90, referente às sessões cobradas e ao valor gasto com medicamentos.

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