Cidade do ES é condenada a indenizar criança que teve dedo amputado em creche
Menina tinha apenas 3 anos, quando sofreu a lesão dentro de creche municipal
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A Justiça decidiu que a prefeitura de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, vai ter que indenizar em R$ 30 mil uma criança, que teve parte de um dos dedos amputados em uma creche do município. A mãe da menina também será indenizada em R$ 6 mil por conta da lesão sofrida pela filha, que na época tinha 3 anos.
De acordo com as informações do processo, a menina perto da porta em uma das salas da creche, quando outra criança a fechou, pressionando o dedo da aluna.
Ao se defender no processo, o município alegou não ter culpa e que a lesão foi causada por outra aluna da instituição de ensino. Entretanto, o juiz da 1ª Vara Cível de São Mateus entendeu que é dever do Executivo municipal, na condição de prestador de serviços educacionais, resguardar a segurança das crianças que estão sob sua guarda.
“Em outras palavras, a conduta de outra criança, que também necessita de cuidados permanentes, não tem o condão de caracterizar fato de terceiro passível de afastar a responsabilidade do Município”, destacou o juiz na sentença.
O magistrado condenou o município a indenizar a criança em R$ 15 mil por danos estéticos e em R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil. A prefeitura ainda terá que pagar R$ 6 mil a mãe da aluna pelos danos morais sofridos, por entender que a situação foi capaz de causar danos à sua integridade psíquica.
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