Cidadãos de 23 municípios do ES receberão óculos de graça a partir do dia 15
Distribuição será feita para pacientes do SUS
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A partir do próximo dia 15 de abril, cidadãos de 23 municípios do Espírito Santo poderão receber óculos de grau de graça. A distribuição será feita para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Superintendência Regional de Saúde de Vitória (SRSV), por meio do Centro Regional de Especialidades (CRE) Metropolitano, em Cariacica.
O serviço faz parte do Programa de Órtese Oftalmológica, da Secretaria da Saúde (Sesa). Os municípios contemplados são: Afonso Cláudio, Aracruz, Brejetuba, Cariacica, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, João Neiva, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Venda Nova do Imigrante, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.
Para abrir o processo e ter acesso a órteses oftalmológicas (óculos), é necessário que o cidadão vá à Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência, munido dos documentos necessários (veja quais são abaixo). Após a entrega correta dos documentos solicitados, as secretarias municipais de saúde os encaminharão ao CRE Metropolitano para análise. Os documentos estando de acordo, os agendamentos serão realizados, entretanto, a comunicação aos usuários sobre o dia e horário para o recebimento dos óculos deverá acontecer pela UBS.
Na data e horário agendados, com os documentos originais em mãos, o paciente deverá se dirigir ao CRE Metropolitano, no Setor de Órtese e Próteses, para receber os óculos. O setor fica localizado no 1° andar, dentro da Unidade de Oftalmologia.
O telefone de contato do local é o 3636-2681 ou 3636-2653.
Quais documentos levar para a UBS e solicitar o seu óculos de grau pelo SUS
- A receita de óculos fornecida e carimbada por médico oftalmologista do SUS, com data não superior a um ano;
- Original do Cartão SUS e RG, CPF;
- Comprovante de residência (em nome do paciente). Se o mesmo estiver em nome do cônjuge, levar a certidão de casamento. Caso more de aluguel ou casa de terceiros, levar declaração simples do proprietário que comprove a condição de morador naquele endereço. A declaração não precisa ser registrada em cartório;
- Dispor dois números de telefone para contato;
- Para crianças e adolescentes, é necessário levar a certidão de nascimento ou RG e RG do responsável. E em caso de pessoa com deficiência, levar o RG do responsável.
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