X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Chuva no ES: quatro cidades decretam estado de emergência

Alegre, Rio Bananal, Irupi e Santa Leopoldina agora tentam reconstruir os estragos causados pelas tempestades


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Chuva no ES: quatro cidades decretam estado de emergência
Em Santa Leopoldina, as ruas ficaram tomadas pela lama após o escoamento da água da chuva |  Foto: Divulgação/Prefeitura de Santa Leopoldina

A chuva que atingiu o Espírito Santo na semana passada deu uma trégua para os moradores da Região Metropolitana, porém as marcas da tempestade deixaram um rastro de destruição em estradas, ruas e avenidas, principalmente de cidades do Sul do Estado.

Segundo Boletim da Defesa Civil liberado no último sábado (11), às 17 horas, quatro municípios decretaram estado de emergência: Alegre, Rio Bananal, Irupi e Santa Leopoldina. Além disso, 1.110 pessoas estão fora de casa por conta das chuvas. Destas, 903 estão desalojadas e 207 desabrigadas.

Nas cidades que decretaram emergência houve prejuízos em pontes, estradas, muros e casas.

Em Santa Leopoldina, por exemplo, o rio que possui cota normal de dois metros no centro da cidade chegou a sete metros.

De acordo com a prefeitura do município, houve inundação e deslizamento, casas destruídas e queda de árvores.

“Hoje temos 110 pessoas desalojadas, que são assistidas pela nossa Assistência Social do município. Elas estão na casa de amigos e familiares. Não temos ninguém em abrigo, apesar de termos disponibilizado um ponto para isso”, disse, em nota.

Outro exemplo é Rio Bananal. A chuva atingiu o município trazendo vários danos. Na terça, por exemplo, causou o rompimento de uma barragem. Os bombeiros foram acionados para fazer a remoção de diversas famílias de suas residências devido à inundação

Em Cachoeiro de Itapemirim, a prefeitura anunciou a criação de um Gabinete de Gestão de Crise para coordenar as ações de assistência à população e atender às diversas ocorrências registradas. Não foi necessário decretar emergência.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, as rodovias federais do Estado seguem sem interdição, mas o policial Mauricio Dutra Belshoff ressalta a necessidade de redobrar atenção no trânsito.

“Se houver previsão de chuva forte, de temporal, de tempo fechado, evite viajar. Se deparou com uma chuva forte na rodovia, pare o veículo em um local seguro. É muito importante avisar que o condutor não pode parar no acostamento”, disse

Outras recomendações são redobrar a atenção, observando as condições do veículo; evitar ultrapassagens e reduzir a velocidade.

FIQUE POR DENTRO

Estado de emergência

> A decisão é tomada pelo estado ou município quando ocorrem situações que fogem à normalidade e demandam o investimento de recursos extraordinários.

> Estados e municípios nessa situação podem ter acesso a recursos federais disponibilizados para ações de resposta aos desastres e de recuperação dos cenários afetados.

> A partir desse reconhecimento, as prefeituras têm acesso a verbas estaduais e federais de forma facilitada, sem necessidade de processos licitatórios e podendo ultrapassar metas fiscais pré-estabelecidas. Essa permissão é válida por 180 dias.

Dispensa de licitação

> A Lei 8.666 institui normas para licitações e contratos da administração pública. Ela prevê a contratação de obras, serviços, equipamentos e outros bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa com dispensa de licitação (art. 24).

Liberação de saque do FGTS

> O FGTS poderá ser liberado ao trabalhador residente em áreas atingidas por desastre natural, cuja situação de emergência ou de estado de calamidade pública tenha sido formalmente reconhecido pelo governo federal.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: