Cerveja sem álcool pode acusar no bafômetro?
Na teoria, a bebida com 0,5% de teor alcoólico, se ingerida em grande quantidade, pode ser flagrada no bafômetro
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Alternativa para muita gente que não abre mão de uma cervejinha, mas sabe que depois terá de dirigir, as versões sem álcool das bebidas nem sempre são livres do álcool.
Pela regulamentação brasileira, podem ser consideradas cervejas “sem álcool” aquelas com teor alcoólico de até 0,5% em volume. Mas na hora da blitz, será que elas podem complicar o condutor?
É difícil mesmo pagar para ver. Quem bebe e dirige hoje está sujeito a uma multa que chega quase a R$ 3 mil, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Muitas marcas brasileiras, além de serem sem álcool, trazem no rótulo ainda a informação do teor alcoólico de 0,0% vol. Por isso, especialistas orientam avaliar as informações do próprio produto.
Na teoria, cervejas com 0,5% de teor alcoólico, se ingeridas em grande quantidade, podem ser flagradas no bafômetro. Mas em testes realizados com marcas populares, isso não tem acontecido.
Inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Wylis Lyra revelou que testes com cervejas sem álcool também já foram feitos pela corporação. “Não acusaram no etilômetro”, revelou.
Ele contou, no entanto, que outros testes de produtos foram feitos, como do enxaguante bucal e do bombom de licor. “É momentâneo. Se o condutor comer e logo fizer o teste, até acusa, mas se aguardar alguns minutos, dá negativo”.
Ele explicou ainda que aguardar alguns minutos para fazer o teste é padrão na fiscalização da PRF.
“Tivemos o caso de um padre que saiu de uma missa em Domingos Martins e foi parado em Viana. Ele alegou que ingeriu o vinho na Santa Ceia. Ficou receoso de fazer o teste, mas esperou um pouco, refez e deu negativo”.
A socióloga e coordenadora do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), Mariana Thibes, destacou que as cervejas classificadas “sem álcool”, mas com até 0,5% de teor alcoólico, não são adequadas para grávidas e pessoas com dependência. “Ela se mostrou segura quando a pessoa dirige, já que o teste do Inmetro apontou que não altera o bafômetro.”
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Cerveja sem álcool
São bebidas que, por meio de mudanças no processo de produção da cerveja, passam a ter nenhuma, ou quase nenhuma, quantidade de álcool.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para que a cerveja seja considerada “sem álcool”, ela pode apresentar conteúdo alcoólico de até 0,5% em volume (0,5% vol).
Como comparação, as cervejas convencionais costumam variar entre 4,5% a 5%.
Cuidados com rótulos
Para quem opta pelas cervejas sem álcool é importante ficar atento às informações dos rótulos.
Algumas marcas no mercado só dizem ser sem álcool, então realmente podem ter algum teor alcoólico de até 0,5%. Outras marcas alegam ter 0,0% vol. de álcool e outras ainda afirmam ter 0,00%. Esse zero a mais pode ainda fazer uma diferença se realmente a intenção é não ter o menor traço de álcool.
Um exemplo é a Heineken 0.0%. Na própria página da cervejaria é informado nas “Perguntas Frequentes” que ela contém menos de 0,03% de álcool.
Ela reforça que a quantia “não tem impacto no corpo e é totalmente aceitável com relação a dirigir, gravidez ou tratamento médico intolerante a álcool”.
Já a cerveja Brahma Zero informa em seu site que é 0,00% o teor alcoólico.
Impacto no bafômetro
Como algumas marcas de cerveja classificadas como sem álcool têm algum teor mínimo de álcool, uma quantidade grande dessas cervejas poderia resultar em uma infração de trânsito por embriaguez ao volante.
No entanto, especialistas reforçam que quantidades muito pequenas geralmente são rapidamente metabolizadas pelo organismo.
No caso de uma lata de cerveja comum, por exemplo, em um homem pode ser metabolizada em uma hora (dependendo de uma série de fatores, como alimentação, ingestão de água, entre outros.)
Um relatório do Inmetro analisou um grupo de pessoas para entender se as cervejas ditas sem álcool poderiam ou não ser registradas no bafômetro. Nesse caso, foram utilizadas 10 marcas da bebida com teor alcoólico de até 0,4%.
Cada voluntário consumiu 700ml de cerveja. Quinze minutos após consumirem a bebida, foram submetidos ao teste do bafômetro, que foi repetido depois de passados mais 15 minutos.
O resultado foi que não houve acusação do consumo de bebida alcoólica no aparelho.
Infração
Conforme o artigo 165 do Código de Trânsito, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é uma infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa multiplicada 10 vezes (R$ 2.934,70) e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Fonte: Especialistas consultados.
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