X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Certidões de casamento e nascimento vão mudar a partir de janeiro. Veja alterações

Documentos de nascimento e casamento contarão com informações adicionais, além de mecanismos de segurança


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Certidões de casamento e nascimento vão mudar a partir de janeiro. Veja alterações
Certidões de casamento e nascimento vão mudar a partir de janeiro. Veja alterações |  Foto: Anny Freire

Certidões de nascimento, casamento e óbito passarão por alterações e, a partir de janeiro de 2025, vão contar com informações adicionais, além de novos mecanismos de segurança.

O objetivo é aprimorar a segurança na emissão de documentos e garantir maior uniformidade nos registros civis.

Nas certidões de nascimento, por exemplo, haverá dois campos para registro do município, quando antes havia apenas um.

A alteração pretende atender ao nascimento de um filho em que a mãe mora em um municípios onde não existem maternidades e é preciso viajar para outra cidade para ter o bebê.

Assim, a nova certidão de nascimento vai informar o local de nascimento da criança e também o local do domicílio dela.

A tabeliã do cartório de Campo Grande e vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg/ES), Fabiana Aurich, assinala outras alterações.

“As empresas fornecedoras dos papéis de segurança deverão ser devidamente credenciadas pela Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Os papéis sofreram mudanças para reforço de segurança, como, por exemplo, exigência de marca d'agua, fio de segurança e filme de proteção de impressão a laser”, explica.

De acordo com o Provimento nº 182/2024, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o novo conjunto de normas entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, com a obrigatoriedade de implementação dos novos modelos até essa data.

Outras mudanças, de acordo com Ana Paula Morbeck, vice-presidente da Comissão de Famílias e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), dizem respeito a certidões de casamento, que antes não apresentavam dois campos distintos para inserir a data da celebração e a do registro.

“Agora são dois espaços para acrescentar as datas. No caso de conversão da união estável em casamento, passa a constar também essa possibilidade. Além disso, certidões emitidas em modelos anteriores continuarão válidas”.

SAIBA MAIS

Mudanças nas certidões

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 182/2024, que dispõe sobre os modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito a serem adotados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais em todo o Brasil.

O objetivo é aprimorar a segurança na emissão de documentos e garantir maior uniformidade nos registros civis.

Segurança

Uma das principais mudanças está relacionada à aquisição do papel de segurança pelos registradores civis, que deverão fazer a solicitação exclusivamente a empresas credenciadas pela Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

A medida visa aumentar a segurança e padronizar a qualidade dos impressos utilizados, atendendo a critérios técnicos, como a capacidade de impressão de marca d'água, o uso de fio de segurança e filmes de proteção para impressão a laser.

Padronização

A publicação estipula ainda modelos únicos de certidões para registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto.

As certidões de nascimento passam a contar com dois campos dedicados ao registro de município: um para o nascimento e outro para naturalidade, buscando atender à mãe que viaja para outro município para dar à luz.

Para as certidões de casamento, a mudança também acrescenta informações. Antes, o documento não apresentava dois campos distintos para inserir a data da celebração e a do registro. Com a mudança, ela passa a apresentar a opção.

No caso de conversão da união estável em casamento, passa a constar também essa possibilidade.

Prazo

O novo conjunto de normas entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, com a obrigatoriedade de implementação dos novos modelos até essa data.

Certidões emitidas em modelos anteriores continuarão válidas por prazo indeterminado, evitando transtornos para os cidadãos que já possuem os documentos.

Fonte: Especialistas consultados.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: