Casal que perdeu o filho em acidente de barco no ES será indenizado
O caso aconteceu em Guarapari, onde oito amigos contrataram um passeio de pesca marítima
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A justiça capixaba condenou um homem a indenizar uma família que perdeu o filho, um jovem de 25 anos, durante um passeio de pesca marítima em Guarapari.
De acordo com informações do processo, a vítima e mais sete amigos contrataram o réu, por meio de um aplicativo que oferta serviços e vendas pela internet, para realizar o passeio.
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O ofertante seria responsável por conduzir o grupo 25 quilômetros mar a dentro, com parada em Três Ilhas, em seu barco. No momento da contratação, o requerido garantiu que a embarcação era regularizada, ele tinha habilitação para realizar o transporte e possuía coletes salva-vidas para todos os clientes.
No entanto, após iniciarem o trajeto, não foram oferecidos os equipamentos prometidos durante a contratação do serviço, nem foram passadas orientações para a pesca.
Os passageiros do basco perceberam que a embarcação se deslocava paralelamente ao continente e não se afastou dele.
Em certo momento, o réu efetuou uma manobra repentina de 180º, o que ocasionou um forte balanço da embarcação e, após alguns segundos, levou-o a ser atingido por uma forte onda que “emborcou” o barco e lançou os tripulantes no mar.
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Ao retornarem à praia, em Guarapari, notaram a ausência de uma pessoa, filho do casal. Eles ligaram para os bombeiros, que iniciaram as buscas no local. O corpo do jovem foi encontrado nas proximidades do Parque Estadual Paulo César Vinha.
Foi feito um inquérito administrativo, realizado pela Marinha do Brasil, que concluiu como culpa do réu o acidente.
O caso foi julgado pela 1° Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, onde o homem foi condenado a indenizar a família em R$ 100 mil, a título de danos morais.
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