Cartilha orienta para o passo a passo de uma adoção legal no ES
Material foi elaborado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Supervisão das Varas da Infância e da Juventude
Escute essa reportagem
Você quer tornar-se pai ou mãe por adoção? Sabe que existe uma forma correta e legal disto acontecer? Pois bem, aqui vamos discutir o que você precisa saber e fazer para constituir uma família adotiva!
Veja o Passo a Passo para a Adoção, elaborado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
1º PASSO: Procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, levando os seguintes documentos:
- Cópias autenticadas: A) Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; B) Cédula de identidade (RG); C) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Comprovante de renda;
- Comprovante de residência;
- Atestados de sanidade física e mental;
- Certidão negativa de distribuição cível, emitida no site www.tjes.jus.br;
- Certidão de antecedentes criminais, emitida no site www.sesp.es.gov.br. Caso o pretendente à adoção resida no Estado há menos de 05 anos, é necessário apresentar o atestado de antecedentes criminais atualizado emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de sua residência anterior;
- Fotografia do(s) pretendente(s).
Ao apresentar esses documentos, é necessário preencher o requerimento para habilitação à adoção, conforme modelo disponibilizado pelo cartório, e protocolar onde for indicado.
2º PASSO: Os documentos serão analisados.
- Os documentos apresentados serão analisados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para aprovação e seguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.
3º PASSO: Participação em entrevista psicossocial e visita domiciliar.
- É uma das fases mais importantes e esperadas pelos postulantes à adoção, que serão entrevistados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário composta por profissionais de psicologia e do serviço social. As entrevistas objetivam conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção; analisar a realidade sociofamiliar; avaliar, por meio de uma criteriosa análise, se o postulante à adoção pode vir a receber uma criança/adolescente na condição de filho; identificar qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar, bem como orientar os postulantes sobre o processo adotivo.
4º PASSO: Participação em programa de preparação para adoção ou curso.
- A participação no programa é pré-requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD), para quem busca habilitação no cadastro à adoção. Os principais objetivos do programa são: A) oferecer aos postulantes o efetivo conhecimento sobre a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial; B) fornecer informações que possam ajudar os postulantes a decidirem com maior segurança sobre a adoção; C) preparar os postulantes, visando a superação de possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente.
5º PASSO: Análise do requerimento pela autoridade judiciária e sentença deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção.
- A partir dos relatórios da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário, da certificação de participação em programa de preparação para adoção e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz proferirá sua sentença deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção. A habilitação do postulante à adoção é válida por 03 anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. Se o seu requerimento à habilitação à adoção não for deferido, busque saber os motivos.
6º PASSO: Ingresso no cadastro do Sistema de Informação e Gerência de Adoção e Acolhimento no Estado do Espírito Santo (SIGA/ES) e do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
- Com o deferimento do pedido de habilitação à adoção, os dados do postulante são inseridos no cadastro estadual, SIGA/ES, e, caso opte, no cadastro nacional, CNA, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial.
7º PASSO: Buscando uma família para a criança/adolescente.
- Quando se busca uma família para uma criança/adolescente cujo perfil corresponda ao definido pelo postulante, este será contatado pelo Poder Judiciário, respeitando-se a ordem de classificação nos cadastros. Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida uma aproximação com a mesma.
8º PASSO: O momento de construir novas relações.
- O postulante iniciará a ação de adoção e, caso julgue procedente, o juiz concederá a este a guarda provisória da criança/adolescente. Nesse momento, ela passa a morar com a família, dando início ao estágio de convivência, no qual a aproximação e a vinculação entre os membros da família são acompanhadas e orientadas pela equipe técnica do Poder Judiciário.
9º PASSO: Uma nova família.
- O tempo do estágio de convivência é determinado pelo juiz e depende das condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. O juiz profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.
Quem pode ser adotado?
- Crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção;
- Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela dos adotantes;
- Maiores de 18 anos, através do Poder Judiciário, cujo processo tramita em Vara de Família (Art. 1619, do Código Civil);
- Crianças e adolescentes que tenham pais falecidos, desconhecidos ou desaparecidos;
- As crianças e adolescentes cujos os pais sejam destituídos do poder familiar ou que confirmem junto ao Poder Judiciário a intenção de entregar o filho em adoção.
Quem pode adotar?
- Homem ou mulher, maior de idade, qualquer que seja seu estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;
- Os cônjuges ou companheiros(as), em conjunto, desde que um deles seja maior de idade e comprovada a estabilidade familiar;
- Os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado durante o relacionamento conjugal e desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas;
- Tutor ou curador da criança/adolescente, desde que encerrada e quitada a administração dos seus bens;
- Postulante à adoção, falecido no curso do processo, antes de proferida a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida;
- Família estrangeira residente ou domiciliada fora do Brasil, conforme exigências da Convenção de Haia, ECRIAD e provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do ES, quando não houver postulantes brasileiros previamente habilitados;
- Todas as pessoas que tiverem seu requerimento de habilitação deferido e estiverem inscritas nos Cadastros de Adoção.
Quem não pode adotar?
- Avós ou irmãos da criança/adolescente em condições de ser adotada;
- Adotantes cuja diferença de idade seja inferior a 16 anos do adotando.
Para informações sobre adoção, procure o Fórum de sua cidade ou a Vara da Infância e da Juventude de sua Comarca. Informações sobre adoção também no site: www.adotandoumfilho.blogspot.com
Comentários