Caixa libera saque calamidade do FGTS para trabalhadores de Muniz Freire
Cidadãos afetados por temporal podem solicitar até R$ 6.220 pelo app FGTS, sem ir à agência; prazo vai até fevereiro de 2026
Moradores de Muniz Freire, no Espírito Santo, já podem pedir o saque calamidade do FGTS após as tempestades que devastaram a cidade no início de novembro. A Caixa Econômica Federal autorizou a liberação para endereços identificados pela Defesa Civil, com solicitações feitas exclusivamente pelo Aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
O valor máximo é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível, desde que o trabalhador não tenha sacado por calamidade nos últimos 12 meses. No app, acesse "Saques", selecione "Calamidade pública", informe município, CEP e número da residência, envie documentos como identidade (frente e verso), selfie com o documento e comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
A documentação inclui contas de luz, água ou telefone em nome do trabalhador; sem comprovante, vale declaração da prefeitura ou declaração própria com CPF e endereço completo, verificada pela Caixa. Escolha crédito em conta Caixa (incluindo Poupança Digital CAIXA Tem) ou outro banco, sem custos. O prazo para solicitação encerra em 25 de fevereiro de 2026.
SAIBA MAIS
Como solicitar o saque FGTS
- Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
Informações sobre a documentação
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
- O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
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