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Cidades

Brigas por herança levam 1.160 famílias à Justiça no Estado


Imagem ilustrativa da imagem Brigas por herança levam 1.160 famílias à Justiça no Estado
Advogada de família, Kelly Andrade explicou que a sucessão é aberta quando o autor da herança morre |  Foto: Dayana Souza/AT

Além de romperem as relações familiares, as brigas por herança estão superlotando o Poder Judiciário do Estado. Atualmente, segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, são 1.160 casos em tramitação no aguardo de uma decisão judicial para colocar fim ao impasse.

Há conflitos que ocorrem antes mesmo do dono dos bens morrer. Em outros casos, são as tradicionais disputas entre irmãos ou viúvas que não tinham a união oficializada. Do total de ações, 223 são Petição de Herança, aberta quando um possível herdeiro é deixado de fora.

“Ele entra com a petição para ter reconhecido o seu direito hereditário. Muitas vezes, ele não tem a paternidade reconhecida e entra com a investigação de paternidade, ou é uma companheira que não tinha a união estável”, explicou a advogada de Direito de Família e Sucessões, Rayane Vaz Rangel.

A especialista lembra que a partilha deve obedecer o que a pessoa falecida deixou em testamento, desde que a partilha obedeça a lei.

“Sempre que não tem o testamento, é preciso entrar com inventário, que pode ser extrajudicial. A maioria das vezes, no entanto, vai para a Justiça por não ter acordo”, ressaltou Rayane.

Um dos casos, movido em Vila Velha, precisou ser judicializado porque um dos oito herdeiros não concordava com a partilha. O impasse veio porque um dos filhos comprou de outros seis a quota de um bem deixado pelo pai. No entanto, um se recusou a vender sua parte e exigiu um valor alto, fazendo o irmão ingressar na Justiça.

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Geovanna Lourenzini lembra que a petição de herança pode ser evitada em caso de acordo. “Podem resolver em cartório, quando os requisitos são cumpridos, como ausência de menores, por exemplo”.

O problema é que a judicialização tornou-se o caminho mais comum. Em Vitória, alguns processos são de filhos de outro relacionamento dos pais falecidos que acabam sendo deixados de fora.

Vale lembrar que, enquanto o proprietário estiver vivo, o patrimônio não é considerado herança e pode ser utilizado da maneira que ele quiser. Após a morte, o patrimônio será transmitido a herdeiros.

“Com o falecimento do autor da herança, é aberta a sucessão. Não havendo testamento, procede-se com o inventário, arrolamento, ou se for o caso, alvará”, explicou a advogada de Família e Sucessões Kelly Andrade.


Saiba mais


Herança

  • A legislação diz que os bens devem ser divididos em 50% para os herdeiros necessários, ou seja, cônjuges, filhos, netos, que são classificados como descendentes; e os ascendentes, que são os pais, os avós e os bisavós.

  • Outros 50% podem ser divididos pelos herdeiros testamentários, que são aqueles que o proprietário dos bens define a quem quiser destinar o seu patrimônio.

  • Não havendo descendentes ou ascendentes, os bens são destinados aos herdeiros colaterais. Entre eles estão os irmãos, os sobrinhos e os tios.

  • Quando a pessoa falece sem deixar testamento, a herança será transmitida aos herdeiros legítimos, que são aqueles indicados por lei.

  • Enquanto o dono do patrimônio estiver vivo, o patrimônio pertence a ele, e só pode usufruir quem ele autorizar.

  • É possível contestar se o dono do patrimônio doar bens além dos 50%.

Sucessão

  • Com o falecimento do autor da herança, é aberta a sucessão.

  • Não havendo testamento, procede-se com o inventário, arrolamento, ou se for o caso alvará.

  • É possível definir a partilha de forma extrajudicial, somente no cartório, ou seja, sem a necessidade de ir à Justiça.

Petição de Herança

  • O artigo 1.824 do Código Civil garante que o herdeiro pode demandar o reconhecimento de seu direito sucessório.

  • Isso acontece, geralmente, quando um filho é deixado de fora da herança. Também é comum no caso de viúvas que não tinham relacionamento oficializado.

Estado

  • Atualmente, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, são 1.160 casos em tramitação no aguardo de uma decisão judicial para colocar fim ao impasse.

  • 223 casos são Petição de Herança.

  • Não há como estabelecer uma média de tempo de tramitação. Isso varia de acordo com a Vara, quantidade de processos, de servidores, natureza da ação e do conflito.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e especialistas consultados.

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