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Cidades

Barulho de obra já é maior motivo de briga em prédios


Conviver com o barulho de furadeiras e marteladas já não é algo fácil em nenhum momento, mas em épocas de isolamento social a situação tem sido ainda pior. É tanto que o barulho de obras virou o maior motivo de brigas em condomínios, segundo os síndicos. Alguns casos estão parando até mesmo na Justiça.

Desde o início da quarentena, muitos moradores estão aproveitando o tempo livre para fazer obras no apartamento, seja pequeno reparos ou serviços maiores.

Em Vitória, por exemplo, um morador de Jardim da Penha decidiu trocar o piso do apartamento, para o desespero do vizinho de baixo. O incômodo diário resultou numa ação judicial, e uma liminar proibiu a obra.

“A maioria da população está em casa por conta da pandemia do coronavírus, então nada mais normal do que evitar um incômodo com uma obra de mero embelezamento. Não é hora para isso. A legislação diz que o condômino não pode atrapalhar o sossego dos demais”, ressaltou o advogado Roberto Garcia Merçon.

Imagem ilustrativa da imagem Barulho de obra já é maior motivo de briga em prédios
Síndico Wolmar José de Andrade Bermute disse que o barulho tem até possibilitado identificar obra irregular. |  Foto: Dayana Souza/AT

Os conflitos fizeram o Sindicato Patronal de Condomínios do Espírito Santo (Sipces) recomendar em março a proibição de obras que não fossem emergenciais. Ou seja, para acontecer, elas precisariam ser necessárias para o funcionamento do apartamento ou do prédio, como o conserto de vazamento ou de banheiros.

“Com muita gente trabalhando em home office, obras podem atrapalhar o profissional. Por isso, é preciso bom senso de todos para ver se a obra é necessária”, afirmou o presidente do Sipces, Gedaias Freire da Costa.

Essa regra, no entanto, já vem sendo flexibilizada em alguns condomínios. “No primeiro momento, a recomendação era proibir. Mas é preciso avaliar. Instalar um armário ou pequena reforma de um novo morador, por exemplo, vejo como essencial. O problema é que muitos não querem ver o lado do outro”, ressaltou Freire. Essa flexibilização tem causado novas obras e, consequentemente, mais barulho e conflitos.

Descobertas

Síndico de condomínios em Vitória, Wolmar José de Andrade Bermute contou que o barulho tem sido tão constante que tem “ajudado” até mesmo a descobrir obras irregulares.

“Por causa do barulho, chegamos a uma obra que não tinha documentação para ser executada”, afirmou o síndico, que ainda ressaltou: “O diálogo é o melhor caminho para solucionar qualquer conflito entre as pessoas”.

Saiba Mais

Troca de piso não deve ser feita

Orientação

  • A recomendação é para que apenas obras emergenciais sejam feitas nos apartamentos.
  • O Sindicato Patronal de Condomínios do Espírito Santo (Sipces) fez uma orientação para que os síndicos proíbam serviços que não sejam emergenciais.

O que não pode ser feito

  • Obras que fazem muito barulho, como troca de piso ou quebra de paredes.
  • Serviços considerados como “obras de embelezamento”, que têm como objetivo final melhorar o visual do apartamento.

O que pode ser feito

  • Obra essencial, como para interromper um vazamento ou consertar problemas no banheiro.

Bom senso

  • Os síndicos pedem para que os moradores tenham bom senso do que pode ser considerado essencial ou não. Afirmam ainda que “o diálogo é o melhor caminho para solucionar qualquer conflito entre as pessoas”.

Fonte: Especialistas consultados e Sindicato Patronal de Condomínios do Espírito Santo.

Aprovado projeto de lei que só libera serviço urgente

O Senado Federal aprovou um projeto de lei que prevê regras emergenciais para os condomínios de todo o País durante o período de pandemia. Entre as normas, está a proibição de obras que não sejam essenciais para o morador ou para o condomínio. A proposta agora aguarda sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

De autoria do senador Antonio Anastasia, o Projeto de Lei 1179/2020 institui as chamadas normas transitórias. Com isso, as novas regras passam a valer até o dia 30 de outubro a partir do momento em que a lei entrar em vigor.

“A lei só libera obras estruturais, como para resolver um vazamento, que compromete a estrutura e pode danificar o imóvel, ou problemas na estrutura da garagem”, explicou o advogado Roberto Garcia Merçon.

A lei também restringe a utilização de áreas comuns para evitar a contaminação pelo coronavírus e a realização de festas e reuniões. Existe, ainda, uma proibição do uso da garagem para terceiros, ou seja, pessoas que não moram no condomínio.

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