Barulho, animais e uso da área de lazer: as maiores queixas em condomínios
Advogado especialista em Direito Imobiliário, explica que a maioria dos conflitos é resolvida na esfera administrativa
Barulhos, veículos estacionados de forma errada, questões relativas a animais, uso indevido da área de lazer, disposição do lixo, vazamentos com infiltrações.
Esses são alguns dos problemas de lideram os conflitos em condomínios apontados pelo presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo, Gedaias Freire, e especialistas imobiliários.
Thiago Brasil, advogado especialista em Direito Imobiliário, explica que a maioria dos conflitos é resolvida na esfera administrativa. No entanto, há quem recorra ao poder judiciário quando todas as tentativas de acordo se esgotam.
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Um dos casos que ele atuou, representando um condomínio de Jardim Camburi, em Vitória, refere-se a som alto antes das 22 horas, o que provocava queixas reiteradas dos vizinhos.
Em julho deste ano, a Justiça condenou os proprietários do imóvel, um casal, a pagar multa no valor de R$ 5 mil. A quantia não foi paga, pois eles recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado.
Em agosto, teve outra decisão, também por barulho. A Justiça determinou que uma moradora da Serra deixasse de fazer barulhos excessivos em seu apartamento, sob pena de aplicação de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.
Segundo os autos, os vizinhos do andar de baixo ingressaram com a ação judicial, alegando terem sido incomodados por diversas vezes.
Os autores informaram que um ano após a mudança da requerida para o imóvel, começaram a sofrer desassossego pelos barulhos de queda de utensílios, móveis sendo arrastados, latido de cachorro e de discussões entre a moradora e seu marido.
Além disso, a vizinha teria passado a jogar restos de comida e cabelo pela janela de seu apartamento, que acabava caindo nas janelas dos autores da ação
Após analisar o caso, com depoimentos das testemunhas, a magistrada verificou a comprovação do ato ilícito por parte da requerida. Segundo ela, as situações vivenciadas atrapalharam o direito de moradia dos requerentes.
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