Autorização para viajar com menores bate recorde
AEVs, como são chamadas, atingiram recorde de solicitações no primeiro semestre de 2024
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Nas férias escolares, as viagens em família também estão em alta. Mas atenção: menores de 16 anos, se forem viajar desacompanhados de pelo menos um de seus pais, precisam de Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs).
Agora digitais, as AEVs nacionais e internacionais atingiram no primeiro semestre de 2024 o recorde de solicitações nos Cartórios de Notas do Espírito Santo.
A procura pelo ato deve aumentar ainda mais nessa época do ano. O documento deve ser solicitado pelos pais ou representantes legais da criança ou adolescente.
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do Cartório de Notas mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência.
Nesta opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas. Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo (CNB-ES), Milson Fernandes Paulin destaca a alta procura por AEVs.
“A procura crescente pelas Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) para menores desacompanhados reflete a responsabilidade crescente dos pais em garantir a segurança dos filhos durante viagens. Esse documento é uma ferramenta crucial que oferece garantia adicional de proteção para os menores”.
Questionado se as regras são as mesmas para viagens nacionais e internacionais, ele explicou que as regras básicas para a necessidade de autorização são semelhantes, mas existem diferenças nos requisitos específicos.
No caso de viagens nacionais, menores de 16 anos necessitam de autorização para viajar desacompanhados ou acompanhados por terceiros. “Já nas viagens internacionais, menores de 18 anos, além da autorização dos pais ou responsáveis legais, podem ter requisitos adicionais, como a necessidade de passaporte e visto, dependendo do destino”, afirma Milson Paulin.
Tire as dúvidas
1- Quando é preciso pedir autorização de viagem para menores?
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) foi instituída pelo Provimento 103/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo Milson Fernandes Paulin, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Espírito Santo (CNB-ES).
“Trata-se de um sistema que permite a emissão de autorizações de viagem para crianças e adolescentes de forma eletrônica, sem a necessidade de comparecimento físico em cartórios”.
Essa ferramenta visa facilitar o processo de obtenção de autorizações, objetivando que menores de idade possam viajar desacompanhados, ou acompanhados por pessoas que não sejam seus pais ou responsáveis legais. Isso se aplica tanto a viagens nacionais quanto internacionais.
2- A autorização é emitida na hora?
A AEV pode ser emitida de maneira rápida, mas o tempo exato pode variar dependendo da verificação de documentos e da validação das assinaturas digitais. Em condições normais, o processo é bem ágil, entre 10 a 15 minutos.
3- Qual o valor?
O cartório vai cobrar o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizará a viagem do menor na AEV.
Essa cobrança será realizada diretamente pelo cartório após receber sua solicitação.
No Espírito Santo, o valor do reconhecimento é de R$ 9,19.
4- É preciso reconhecer firma?
No caso da AEV, o reconhecimento de firma é eletrônico, uma vez que a assinatura é feita digitalmente e validada por certificação digital.
5- Menores podem viajar com pessoas que não sejam da família? A partir de quantos anos?
Sim, menores podem viajar com pessoas que não sejam da família, mas sempre vão necessitar de uma autorização dos pais ou dos responsáveis legais, independentemente da idade, até completarem 16 anos (viagens nacionais), ou 18 anos (viagens internacionais).
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