Aprovada prisão de até 5 anos para quem abandonar idoso
Se abandono resultar na morte da vítima, pena será ainda maior, de oito a 14 anos. Texto foi aprovado no Senado e precisa ser sancionado
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A pena para quem abandona uma pessoa idosa ficará mais rigorosa, passando de seis meses a três anos de prisão para dois a cinco anos de reclusão, além da aplicação de multa. Se o abandono resultar na morte da vítima, a pena será ainda maior, de oito a 14 anos de prisão.
O texto foi aprovado com emendas do Senado e será enviado à sanção presidencial.
O advogado Eduardo Sarlo explicou que o abandono é considerado crime quando uma pessoa que tem o dever legal ou moral de cuidar de um idoso o deixa em situação de desamparo, sem acesso à alimentação, higiene, medicação, proteção ou assistência, por exemplo. Segundo ele, denúncias dessa natureza têm se tornado cada vez mais comuns.
“Em nosso escritório, atualmente tramitam ao menos cinco ações cíveis e três representações criminais envolvendo casos de abandono ou maus-tratos a idosos, tanto em residências particulares quanto em instituições de acolhimento”.
Ele contou que, na esfera cível, geralmente são pleiteadas a interdição do responsável, a indenização por danos morais e materiais, além da nomeação de curador ou a transferência da guarda legal do idoso.
Já na esfera criminal, como esclarece Sarlo, o Ministério Público busca a responsabilização penal do autor, com base no Estatuto do Idoso e no Código Penal, podendo haver também medidas protetivas.
No entendimento do advogado Sandro Americano Câmara, especialista em Direito Público, o endurecimento das penas representa uma mudança significativa na política criminal brasileira voltada à proteção de vulneráveis e pessoas idosas.
“A mudança fortalece a tutela penal de grupos que historicamente sofrem negligência, alinhando-se aos princípios constitucionais de proteção à dignidade humana”, afirmou.
Já o advogado Alexandre Dalla Bernardina, professor e atuante na área de Direito de Família e Sucessões, destacou o expressivo aumento dos litígios judiciais envolvendo filhos e seus pais idosos.
De acordo com ele, essa realidade impulsionou, inclusive, a criação, em alguns estados — como o Rio de Janeiro —, de Varas Especializadas em Pessoas Idosas.
“Essas unidades judiciais têm por objetivo atender idosos em situação de vulnerabilidade, fornecendo suporte jurídico especializado em casos de maus-tratos, negligência familiar e golpes financeiros, assegurando eficazmente os direitos dessa significativa parcela da população”.
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Aprovação
De autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros, o Projeto de Lei 4626/20 foi aprovado com emendas do Senado e será enviado à sanção presidencial.
Tire as dúvidas
1. Como ficam as penas para o crime de abandono?
A principal novidade é o aumento da pena para quem abandona uma pessoa idosa, que passa de seis meses a três anos para dois a cinco anos de prisão, além de multa, como destacou o advogado Sandro Americano Câmara, especialista em Direito Público.
2. Se o abandono causar a morte do idoso?
A pena aumenta, podendo chegar a 8 a 14 anos de reclusão.
Já em casos de lesão grave, a prisão pode variar de 3 a 7 anos.
3. O projeto traz outras penalidades?
O projeto também amplia o conceito de abandono, incluindo situações em hospitais, casas de saúde, instituições de longa permanência e até nas ruas.
Com essas mudanças, a lei passa a oferecer uma proteção mais rigorosa e abrangente, reconhecendo a gravidade dessas violações e estimulando a denúncia, para garantir o cuidado e a dignidade dos idosos.
Sobre os casos de abandono em hospitais, a delegada Milena Gireli, titular da Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa, confirmou que essas denúncias chegam à polícia.
No entanto, ela destacou que cada situação precisa ser cuidadosamente apurada, pois, em alguns casos, a família alega não se sentir preparada ou segura para levar o idoso de volta para casa, diante da complexidade dos cuidados exigidos para preservar sua saúde.
4. Em relação a maus-tratos, o que muda a partir de agora?
Já o crime de maus-tratos, punido atualmente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte, atualmente punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, o projeto propõe o aumento para 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.
5. Como esse crime é caracterizado?
Maus-tratos envolvem negligência, violência física, psicológica, abandono emocional, abusos financeiros e até privação de direitos básicos, como higiene e alimentação.
“É importante destacar que maus-tratos não se limitam a agressões físicas. Gritos, humilhações e negligência médica ou alimentar também se enquadram como formas de violência”, ressaltou o advogado Eduardo Sarlo.
Fonte: Câmara dos Deputados, Senado, Polícia Civil e juristas citados.
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