X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Após anemia e infecção pós-parto, mãe tem indenização negada pela Justiça

A defesa do hospital onde o parto foi realizado o parto, declarou que os sintomas apresentados pela autora são normais


Imagem ilustrativa da imagem Após anemia e infecção pós-parto, mãe tem indenização negada pela Justiça
A mulher alegou que a razão dos problemas teria sido a negligência ocorrida antes do parto. |  Foto: Reprodução/TJES.

Uma paciente entrou com ação judicial contra maternidade após ter desenvolvido uma anemia e uma infecção em seu pós parto. No entanto, teve seu pedido de indenização negado pela Justiça.

A mulher alegou que a razão dos problemas teria sido a negligência ocorrida antes do parto. De acordo com a autora da ação, quando voltou para casa, ela teve dores, febre e sangramentos.

Por conta dos sintomas, a paciente foi levada para um hospital da Grande Vitória, local onde ficou internada por oito dias. Na ocasião, foi feita a remoção de um resto de placenta, estancamento de hemorragia e o tratamento da infecção e da anemia.

A defesa do hospital onde o parto foi realizado o parto, declarou que os sintomas apresentados pela autora são normais no período após o parto. E ressaltou, ainda, que não havia vínculo empregatício com as médicas que prestaram atendimento à mulher na maternidade.

Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Vara Cível de Vitória verificou que a paciente relatou supostas condutas médicas equivocadas, porém apenas o hospital foi acionado por ela na ação. Segundo o juíz responsável pelo caso, para responsabilizar o local é necessário  avaliar se houve erro médico por parte dos profissionais.

Não sendo possível comprovar que a hemorragia, a infecção e a anemia aconteceram por culpa dos médicos, o pedido da mulher foi negado. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: