Aluna de Vila Velha é reprovada por faltas e pede indenização na Justiça
Estudante reprovou após contabilizar 298 faltas durante o ano letivo
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Uma aluna do ensino fundamental representada por sua mãe entrou com ação de indenização por danos morais contra a diretora da escola em que está matriculada, em Vila Velha, após ser reprovada por faltas, mas teve o pedido negado pela Justiça.
Segundo os autos, a estudante e a mãe alegam que a menina apresenta muitas faltas por motivos de saúde. Assim, não teria atingido o mínimo de frequência exigida e que, por isso, foi impedida de realizar prova de recuperação.
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Em contestação, a escola informou a legalidade da reprovação, alegando que a estudante falta às aulas regularmente e sem apresentar justificativas, tendo sua mãe conhecimento da sua situação de 298 faltas contabilizadas em 2019, assim como, alega também que a aluna já havia sido reprovada anteriormente em outro colégio, pelo mesmo motivo.
Sendo assim, o juiz ressaltou que, segundo a Lei 9.394/96, que disciplina a educação escolar, é vedada carga mínima de horário inferior a 800 horas, sendo mantido o mínimo de 200 dias letivos.
Destacou, ainda, o fato de a escola ter indicado que a aluna está em estado crítico em relação aos seus testes para recuperação de nota, mantendo baixo rendimento escolar.
Por essas razões, o magistrado julgou improcedentes os pedidos autorais, por entender que a autora não cumpriu com os requisitos para seu direito à aprovação, motivo pelo qual a conduta da instituição não se mostra equivocada, tendo, também, notificado o conselho tutelar a respeito da situação.
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