Agricultor do ES é condenado por usar agrotóxico sem receita
O homem confessou que o produto foi usado, mas apenas nos fundos de sua casa
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Um agricultor de Domingos Martins, na região Serrana do Espírito Santo, foi condenado pela 2ª Vara do município, por utilizar agrotóxico sem o receituário agronômico. A ação foi intermediada pelo Ministério Público do Estado.
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Segundo o processo, o homem confessou ter utilizado o agrotóxico no fundo de sua casa, onde foram encontradas as vasilhas pelo técnico responsável pela fiscalização.
Com isso, a juíza entendeu que ficou caracterizado o delito previsto no artigo 15, da Lei nº 7.802/89, que prevê pena de reclusão e multa a quem produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o agricultor foi condenado a 2 anos de prisão, em regime, inicialmente, aberto, e 10 dias-multa.
A juíza, no entanto, substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito: prestação pecuniária (multa) a ser destinada a entidade pública e limitação de fim de semana.
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