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Cidades

Advogados explicam decisão dos pais de expulsar filhos de casa

Há medidas protetivas que os pais podem usar para afastar os filhos caso eles tenham mais de 24 anos e nenhuma doença incapacitante


Imagem ilustrativa da imagem Advogados explicam decisão dos pais de expulsar filhos de casa
Ana Paula Morbeck disse que é pouco provável que mãe fosse condenada |  Foto: Divulgação

Um caso inusitado tem chamado a atenção. Uma idosa, de 75 anos, entrou na Justiça e ganhou uma ordem de despejo contra os filhos, que têm 40 e 42 anos. Ambos moram com ela e são sustentados pela mesma, apesar de possuírem emprego.

As informações foram divulgadas pelo jornal britânico The Guardian e pela mídia local. O caso aconteceu na Itália.

O advogado Igor Pinheiro de Sant’Anna, presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB-ES), disse que nunca viu um caso como esse no País.

“No Brasil, como regra geral, os pais devem garantir o sustento dos filhos até a maioridade, ou até os 24 anos, caso estejam cursando ensino superior. Depois disso, se os filhos não tiverem nenhuma doença incapacitante, os pais não precisam sustentá-los, o que inclui não querer os filhos em casa”.

Igor explicou ainda que, se houver violência, há medidas protetivas que os pais podem usar para afastar os filhos de casa. “Se não houver, podemos considerar que a permanência do filho em casa se dá pela permissão dos pais que ele use o imóvel sem pagar aluguel”.

Advogada e vice-presidente da Comissão de Família da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB-ES), Ana Paula Morbeck, fala que, se fosse no Brasil, também haveria possibilidade da decisão judicial ser a favor da idosa.

“Além de serem expulsos pela idade deles e por serem aptos e capazes, é pouco provável que a Justiça condene a mãe a ter que pagar uma pensão para os filhos”.

Alexandre Dalla Bernardina, mestre e doutorando em Direito Civil, observou que conflitos entre pessoas idosas e seus filhos adultos têm sido cada vez mais frequentes.

“Na Vara da Família recebemos demandas quase que exclusivamente relacionadas a pais e filhos menores de idade, mas com o aumento do envelhecimento da população e o aumento da expectativa de vida, nós começamos a ver conflitos entre pais idosos e filhos adultos. Isso se reflete muito em conflitos por valores, participação em empresas, entre outros”, explicou Dalla Bernardina.

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