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Cidades

Advogado faz “contrato de ficante” com cláusula que proíbe traição

Documento divulgado em rede social prevê ainda que parceiros “devem prover todo o sexo necessário” que o outro desejar


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Imagem ilustrativa da imagem Advogado faz “contrato de ficante” com cláusula que proíbe traição
Contrato foi divulgado nas redes sociais e gerou discussões entre internautas |  Foto: © Divulgação/Canva

Um “contrato de ficante” que teria sido feito por um advogado viralizou nas redes sociais (no X, antigo Twitter). O documento traz uma série de exigências, entre as quais proíbe traição e exige sexo.

A mulher que compartilhou o contrato, escreveu: “Estava ficando com um advogado e ele me mandou isso daqui, juro”.

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A primeira cláusula, por exemplo, diz: “A ficante compromete-se em prover amor única e exclusivamente para o ficante, assim como o ficante compromete-se a prover amor e carinho única e exclusivamente para a ficante”.

A usuária que compartilhou o texto disse que não chegou a assinar o contrato e afirma que o advogado era um homem “tóxico, possessivo e ciumento”.

Ela reforça que, apesar de o “contrato” prever a formatura do homem, ele já era formado em Direito quando eles se relacionaram.

À reportagem, juristas do Estado comentaram o assunto, a exemplo da mestre e advogada especialista em Direito das famílias, Bruna Pereira Aquino.

“Embora, via de regra, as partes tenham autonomia para redigir cláusulas contratuais que versem sobre seus interesses, há limites que são intransponíveis, no que tange, por exemplo, o comprometimento do direito à vida ou a dignidade sexual. Analisando apenas algumas das cláusulas que foram disponibilizadas nas redes sociais, percebo que, na verdade, há uma série de imposições unilaterais e abusivas”.

No entendimento da vice-presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional capixaba, Ana Paula Morbeck, o autor do contrato foi bastante criativo, mas falta efetividade para o cumprimento do documento.

“Há cláusulas no contrato, como o de obediência a todas as vontades da outra parte, que são abusivas, vagas, não têm respaldo jurídico”.

Ela cita que há contratos de namoro e união estável, mas todos para prever questões de patrimônio e não comportamentais.

Imagem ilustrativa da imagem Advogado faz “contrato de ficante” com cláusula que proíbe traição
"Quem fez o contrato foi criativo, mas falta efetividade para o devido cumprimento do documento” - Ana Paula Morbeck, advogada |  Foto: © Divulgação
Imagem ilustrativa da imagem Advogado faz “contrato de ficante” com cláusula que proíbe traição
"Papel aceita tudo, agora não aceita ridicularidades, como é o caso desse contrato de ficante, no meu ponto de vista” - Sandro Ronaldo Rizzato, advogado |  Foto: © Divulgação

Trechos do documento

Prover amor única e exclusivamente
“A ficante compromete-se em prover amor única e exclusivamente para o ficante, assim como o ficante compromete-se a prover amor e carinho única e exclusivamente para a ficante”.

Obedecer todas as vontades
“O ficante sempre obedecerá todas as vontades da ficante, inclusive escolher roupas no shopping e experimentá-las”.

Não se interessar por outras
“O ficante compromete-se, nas viagens de negócios e estudos, não se interessar por nenhuma outra mulher, nem mesmo sendo esta loira, bonita e gostosa”.

Sexo necessário
“A ficante compromete-se em prover ao ficante todo sexo necessário”.
Em outro trecho, ele tenta controlar a sexualidade da “ficante” e exige, por exemplo, que ela use anticoncepcional.

Ganhar muito dinheiro
“O ficante compromete-se a se formar e ganhar muito dinheiro para gastar com a ficante”.

Assistir a filmes
“A ficante compromete-se a assistir a todos os filmes preferidos do ficante, como Harry Potter, assim como o ficante compromete-se a assistir a todos os filmes preferidos da ficante”.

Eventual separação
O contrato também prevê cláusulas para a eventual separação do casal. Até a senha da Netflix entra na disputa: “No caso do uso conjunto de plataformas por assinatura assumidas unicamente por um dos contratantes, a rescisão do contrato implica imediata remoção do acesso à outra parte”, diz trecho do texto.

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