Abandono afetivo de filhos agora pode virar crime
Pais ou responsáveis legais por crianças e adolescentes podem ser responsabilizados, segundo projeto de lei em debate no Congresso
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Pais ou responsáveis legais por crianças e adolescentes podem passar a ser responsabilizados por abandono afetivo.
Um projeto de lei que torna ato ilícito o abandono afetivo de filhos – desde que comprovadas as consequências negativas – foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
Segundo o Código Civil, o ato ilícito é uma ação ou omissão que viola a lei e causa dano a alguém, com possibilidade de ser preciso reparar o dano. A proposta traz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil para prevenir e compensar o abandono afetivo.
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e vice-presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Ana Paula Morbeck, explicou que o abandono afetivo é o ato de negligenciar afetivamente os filhos.
“Ou seja, um dos genitores, ou até mesmo os dois, não prestam assistência psíquica, moral e social aos filhos, se omitindo nos cuidados necessários”.
Ela destacou que, atualmente, há uma responsabilização civil para os casos de abandono afetivo, com reparação de dano moral, que resulta no pagamento de um valor. “A proposta em tramitação prevê que a abandono afetivo seja considerado um crime. Ou seja, pode haver pena na esfera criminal”.
O professor universitário e advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, Alexandre Dalla Bernardina, salientou que o abandono afetivo dos filhos pelos pais já é considerado, inclusive com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, um ilícito civil, mas não um ilícito penal.
“O projeto, em tramitação no Congresso, pretende consolidar o entendimento, já vigente perante os tribunais, de que o abandono afetivo é um ilícito civil apto a ensejar indenização pecuniária e tipificar a conduta como crime”.
A advogada de Família e Sucessões Anne Brito destacou que, além da indenização, o projeto traz pontos importantes.
“Ele chama o ‘abandonador’ para responsabilidade, que vai de fixação de multa, até medidas educativas e a notificação do pai ou da mãe ausente para fins de aconselhamento e aplicação das demais medidas indicadas. Isso existe também na Lei Maria da Penha”.
Entenda
Abandono afetivo
É a negligência de pai ou mãe, ou responsável legal, em prestar aos filhos assistência emocional, moral e afetiva.
O abandono afetivo pode ser configurado mesmo quando os pais ausentes pagam corretamente a pensão alimentícia.
Tramitação
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou o projeto que torna ato ilícito o abandono afetivo de filhos por pai, mãe ou representante legal, desde que comprovadas as consequências negativas do abandono.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o Código Civil, o ato ilícito é uma ação ou omissão que viola a lei e causa dano a alguém, com chance de ser preciso reparar o dano.
Proposta
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil para prevenir e compensar o abandono afetivo.
A possibilidade de penalizar também o representante legal (que pode ser o avô, a avó, o tio, a tia, o irmão) pelo dano causado pelo abandono afetivo foi incluída por recomendação da relatora da proposta.
Ela também inclui no texto a necessidade de comprovar as consequências negativas do abandono para que seja considerado ato ilícito.
Prevenção
Segundo o texto, o Conselho Tutelar deverá adotar medidas para prevenir o abandono afetivo de crianças e adolescentes por seus pais.
Os conselheiros poderão notificar pai ausente para aconselhamento ou outro encaminhamento, inclusive indenização por danos pelo abandono afetivo.
Pela proposta, o Poder Público promoverá campanhas de conscientização e prevenção do abandono material e afetivo, com ênfase na responsabilidade compartilhada.
Fonte: Câmara dos Deputados.
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