4.800 motoristas têm carteira suspensa por recusar bafômetro
Número foi registrado entre 2024 e janeiro deste ano. Outros 935 condutores perderam a habilitação por dirigir sob influência do álcool
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Mesmo com multas pesadas e punições rigorosas, o número de motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool ou outras substâncias segue aumentando ano após ano.
De 2024 até janeiro deste ano, mais de 4,8 mil condutores tiveram a carteira nacional de habilitação suspensa por se recusar a realizar o teste do bafômetro.
No mesmo período, outros 935 condutores tiveram a CNH suspensa por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
O número deve aumentar, considerando que, no mesmo período, 12.519 motoristas foram autuados por recusa ao bafômetro e por dirigir sob influência de álcool ou outra substância, segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES). A maioria dos casos refere-se a condutores que se recusam a fazer o teste do bafômetro.
No entanto, o bloqueio da CNH só acontece após todas as etapas de recursos disponibilizadas ao condutor infrator, tanto da multa quanto do processo de suspensão do direito de dirigir.
Sendo assim, esses bloqueios não necessariamente são referentes a infrações cometidas no mesmo ano.
Jederson Lobato, gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-ES, disse que os números refletem o esforço em coibir essa prática e punir aqueles que insistem em beber e assumir a direção.
“Isso é a resposta da necessidade de fiscalizarmos ainda mais e punir, de maneira exemplar e rápida, quem insiste em cometer esse tipo de infração. A gente lembra que isso não é só uma infração administrativa. É um crime de trânsito. Além de colocar em risco a vida de quem conduz veículos dessa maneira, coloca em perigo os demais usuários da via”, afirmou Jederson Lobato.
Ele avisou que, mesmo após o período do Carnaval, as blitze vão continuar acontecendo em todo o Estado, abordando condutores de todas as faixas etárias.
Sobre o comportamento dos condutores, o especialista em Medicina de Tráfego Sandro Rotunno acredita que, por um aspecto cultural do brasileiro, integrado há muito tempo, esse tipo de comportamento arraigado leva muito tempo para mudar.
No entanto, ele diz que tem percebido uma mudança de postura em grande parte da sociedade, mesmo que em ritmo lento.
Quanto à lei, ele considera que ela já é dura o suficiente. “O que precisamos é de educação no trânsito desde a mais tenra idade. Primeiro, porque formaremos melhores participantes do trânsito, seja como pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas; segundo, pelo fator fiscalizador que as crianças podem ter ao ver os pais fazendo algo de errado no trânsito”.
Opiniões


Saiba mais
O que diz a lei
Quem dirige sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência está sujeito a penalidades administrativas, e ainda terá de responder por crime de trânsito.
1. Embriaguez ao volante
O Código de Trânsito Brasileiro prevê a autuação para quem dirige sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.
A infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
2. Recusa ao bafômetro
Quem se recusa a realizar o teste também está sujeito à autuação administrativa por recusar a ser submetido ao teste, exame clínico, à perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
A infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano.
3. Crime
Para quem realiza o teste do bafômetro, com resultado igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar expelido pelos pulmões, também irá responder criminalmente pela embriaguez ao volante.
A pena é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
O crime também pode ser comprovado em caso de sinais de embria guez, como andar cambaleante ou por fala confusa.
Os flagrantes
2022
Recusa bafômetro - 3.899
Dirigir sob influência de álcool - 1.190
Dirigir sob influência de outra substância - 26
Total - 5.115
2023
Recusa bafômetro - 9.066
Dirigir sob influência de álcool - 1.071
Dirigir sob influência de outra substância - 31
Total - 10.168
2024
Recusa bafômetro - 10.062
Dirigir sob influência de álcool - 1.097
Dirigir sob influência de outra substância - 38
Total - 11.197
Janeiro de 2025
Recusa bafômetro - 1.203
Dirigir sob influência de álcool - 112
Dirigir sob influência de outra substância - 7
Total - 1.322
Bloqueios de CNH por suspensão direta no ES
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
2024: 871
2025: 64
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.
2024: 4.103
2025: 758
Obs: O bloqueio da CNH se dá após todas as etapas de recursos disponibilizadas ao condutor infrator, tanto da multa quanto do processo de suspensão do direito de dirigir. Portanto, esses bloqueios não necessariamente são referentes a infrações cometidas no mesmo ano.
Análise: “Lei Seca ajuda, mas não faz milagres”

“Embora a Lei Seca tenha trazido redução de mortes por acidentes de trânsito envolvendo álcool em todo o País, existem ainda vários desafios que deixam espaço para a permanência desse problema do beber e dirigir.
A lei sozinha não faz milagres. É preciso haver intensificação da fiscalização, com o uso de bafômetro e aplicação rigorosa das penalidades previstas.
Além disso, é preciso desfazer uma série de mitos que ainda rondam o assunto. Por exemplo, a crença de que é possível não ter as penas aplicadas caso haja a recusa em fazer o teste do bafômetro, o que é uma grande inverdade.
Outro mito comum é o de que poucas doses não vão afetar a capacidade do motorista. Dessa forma, é urgente ampliar a conscientização da população acerca de todos os perigos de beber e dirigir, para que possamos combater esse problema”.
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