350 pessoas pediram troca de nome em cartórios no ES em dois anos
Lei Federal que entrou em vigor em 2022 tornou mais fácil a mudança, que pode ser feita em cartório, sem processo judicial
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Nos dois primeiros anos de vigência da lei que permitiu a maiores de 18 anos realizarem a alteração de nomes sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência, os Cartórios de Registro Civil registraram 350 novas identidades no Estado.
Isso é possível desde junho de 2022, quando a lei federal nº 14.382 entrou em vigor. Antes, era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz — que poderia não autorizar a mudança.
A vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES), Fabiana Aurich, explica que, com a nova legislação, não é mais necessário justificar o motivo pelo qual se deseja mudar o primeiro nome, chamado de prenome.
“Essa nova lei está beneficiando a vida de milhares de pessoas no País de forma ágil e simplificada. Aqui no Estado, já 350 pessoas”.
Segundo ela, a nova lei trouxe ainda novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, com possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, sendo necessária a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio.
Entretanto, Fabiana Aurich alerta: “Algumas pessoas querem acrescentar nomes. Outras, tirar algum nome. Mas atenção: sobrenome só pode acrescentar, mas nunca retirar. Só se for sobrenome de casado. Já o prenome, pode mudar. Um dos nomes compostos do prenome também podem ser excluídos”.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor da taxa, de acordo com ela, é de cerca de R$ 250, em média.
O advogado e professor universitário Eduardo Sarlo ressalta que o cartório pode recusar o pedido se houver indícios de fraude, má-fé, falsidade ou simulação, entre outras situações.
“Essas mudanças facilitam bastante o procedimento de alteração de nome, trazendo mais autonomia e simplicidade ao cidadão, mas ainda existem salvaguardas para evitar abusos e fraudes”.
ENTREVISTA | “Era um sonho mudar o meu nome no documento”
Em julho deste ano, uma auxiliar administrativo, de 36 anos, realizou um sonho. Maxiline Barbosa dos Santos agora, de forma oficial, se chama Rafaela Barbosa dos Santos.
A Tribuna - Por que decidiu mudar de nome?
Rafaela Barbosa dos Santos - Nunca gostei do nome Maxiline. Desde os 10 anos, decidi que queria me chamar Rafaela. Desde sempre me apresentei como Rafaela para todos, até minha família me chama assim.
Eu colocava no meu currículo Maxiline e quando ia fazer entrevistas eu pedia para as pessoas me chamarem de Rafaela (risos).
Foi difícil a troca?
Eu já havia tentado há alguns anos, mas antes era muito complicado. Aí desistia. As pessoas diziam que todos já me conheciam como Rafaela e questionavam por que eu queria trocar os meus documentos. Mas era um sonho ter meus documentos com nome que eu gostava.
Os anos foram passando e a minha tia Simone Gomes, de Minas Gerais, disse que tinha visto uma reportagem falando sobre a facilidade de trocar o nome. Não perdi tempo e com uma semana consegui trocar o meu nome, graças a Deus.
ENTENDA AS MUDANÇAS
Como é agora
Mudança de Nome Direta no Cartório ((após a Lei 14.382/22)
- Qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a alteração de seu nome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de processo judicial.
- Não é necessário justificar a mudança, ou seja, a pessoa pode mudar o nome por qualquer motivo, independentemente de gênero, motivação pessoal ou prazo.
- A mudança pode ser feita uma única vez ao longo da vida. Novas alterações (além dessa primeira) ainda exigirão um processo judicial.
- A pessoa pode escolher alterar o primeiro nome, sobrenome ou ambos.
Restrições
- O Cartório pode recusar o pedido se houver indícios de fraude, má-fé, falsidade ou simulação.
- Se o Oficial de Registro Civil suspeitar de vício de vontade (como pressão ou coação para realizar a mudança), pode negar o pedido ou encaminhar a questão ao juiz.
- A mudança não pode ser feita com o intuito de prejudicar direitos de terceiros, fugir de responsabilidades legais, ou em situações que possam indicar fraude.
Sobrenomes
- Também é permitido acrescentar sobrenomes, como os de cônjuge ou ascendentes, no Cartório.
- Mudança de sobrenomes pode ser combinada com a mudança do nome.
Ação judicial
- Casos pontuais em que ainda é necessário entrar com ação judicial para alterar o nome, mesmo após as mudanças introduzidas pela lei 14.382/22. Confira alguns exemplos:
Segunda mudança de nome
- A pessoa já fez uma alteração de nome diretamente no Cartório. Se desejar fazer outra alteração, deverá obrigatoriamente recorrer ao Judiciário, pois a mudança direta só é permitida uma vez.
Menores de 18 anos
- A mudança de nome de menores de idade ainda exige uma ação judicial, com exceção de casos como adoção ou reconhecimento de paternidade, onde o sobrenome pode ser alterado diretamente no Cartório.
Mudança de nome por motivos de segurança
- Pessoas que precisam mudar de nome por questões de proteção, como vítimas de violência doméstica ou integrantes de programas de proteção a testemunhas, devem entrar com uma ação judicial para garantir sigilo e proteção.
Correção de erros complexos ou disputas sobre o nome
- Em casos de erros no registro que envolvam mais do que simples correções ortográficas, ou quando há disputas envolvendo o nome, será necessário uma ação judicial.
Paternidade/maternidade ou adoção (quando há conflito):
- Em situações de reconhecimento tardio de paternidade/maternidade ou adoção, se houver algum tipo de conflito ou necessidade de comprovação, o caso pode demandar intervenção judicial, mesmo que sobrenomes possam ser alterados no Cartório em situações consensuais.
Fonte: Eduardo Sarlo, advogado e professor.
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