29 pais são presos por não pagar pensão alimentícia para os filhos
Mil correm risco de também irem para a cadeia
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A lei é clara: não pagar pensão alimentícia aos filhos, após determinação judicial, gera prisão por até três meses. Mesmo assim, voltou a crescer o número de pais que não cumprem com suas obrigações legais no Estado.
No mês de junho, 29 devedores com prisão decretada foram registrados no sistema penitenciário, segundo dados da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
Esse número de presos pode aumentar ainda mais, já que existem, atualmente, cerca de mil ações de execução de alimentos movidas somente pela Defensoria Pública do Estado.
É considerado um débito alimentar passível de prisão quando a dívida alcança três prestações, como explica a advogada Kelly Andrade. “A partir de três meses de atraso, a pessoa já pode ser presa, mas o credor já pode cobrar o pagamento na Justiça a partir do primeiro mês de atraso”.
Primeiro, o juiz manda intimar o devedor pessoalmente para que ele pague o débito em três dias ou prove o motivo que o impossibilita de pagar. “Somente após isso que o juiz manda prender”, ressaltou Kelly.
Em março de 2020, com o início da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que os magistrados adotassem a prisão domiciliar de pais por dívidas alimentícias. Nesse caso, o motivo era evitar a disseminação do vírus.
A orientação, no entanto, mudou em outubro do ano passado com a melhora do cenário da pandemia, e a prisão em regime fechado voltou a acontecer. Apesar disso, durante a prisão domiciliar, a inadimplência aumentou.
Em casos de prisão, o devedor deve ficar sempre separado dos presidiários comuns, segundo o advogado criminalista Flávio Fabiano. “O devedor, quando não cumpre a obrigação de alimentar, poderá ser preso, mas não se trata de uma prisão em flagrante delito ou preventiva, uma vez que não estamos diante de um criminoso, mas de um inadimplente”, explicou o advogado, que ressalta:
“Não se trata de crime, mas de uma dívida civil, e não sobre sentença por pena, mas sim por ser devedor, cujo tempo de prisão poderá ser de 30 a 90 dias”.
Têm direito a receber a pensão os filhos menores de 18 anos. Mas o entendimento da Justiça é de que os pagamentos podem ser feitos até os 24 anos, desde que o filho esteja na faculdade.
SAIBA MAIS
Intimação com atraso a partir de 3 meses
O que diz a lei
A Pensão Alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a filhos, parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
O Código de Processo Civil estabelece que, caso o pagamento da pensão não seja feita e que a pessoa não apresente justificativa ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz decreta a prisão de um a três meses do devedor.
Pedido
O pedido de pensão alimentícia deve ser feito pelo requerente assistido por um advogado ou defensor público, que entra com uma ação de alimentos contra o alimentante.
Dívida e prisão
- É considerado um débito alimentar quando a dívida alcança três prestações. A partir de três meses de atraso, a pessoa já pode ser presa, mas o credor já pode cobrar o pagamento na Justiça a partir do primeiro mês.
- Primeiro, o juiz manda intimar o devedor pessoalmente para que ele pague o débito em três dias ou prove o motivo que o impossibilita de pagar. Somente depois disso é que é decretada a prisão.
- A prisão não ocorre por ser um crime, mas sim uma dívida civil.
- O devedor deve ficar sempre separado dos presidiários comuns.
- O tempo de prisão poderá ser de 30 a 90 dias.
Presos no Estado
- No mês de junho, 29 presos foram registrados no sistema prisional do Estado por não pagar pensão.
Fonte: Código Civil, especialistas consultados, pesquisa AT e Sejus.
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