12 mil motoristas abrem processos para cancelar multas de trânsito
Motoristas alegam erros de registro e questionam a atuação de agentes e radares
Mais de 12 mil motoristas recorreram para tentar cancelar multas de trânsito neste ano. As contestações vão desde erros de registro até questionamentos sobre a atuação de agentes e radares.
As defesas ou recursos são feitas a órgãos autuadores, como Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Polícia Rodoviária Federal (PRF), prefeituras e Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado (DER-ES).
Somente ao Detran-ES, este ano foram 4.157 recursos feitos à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).
O gerente operacional do Detran-ES, Fernando Stockler, destacou que, apesar do número, uma minoria consegue de fato o cancelamento dos autos. Do total analisado este ano, por exemplo, 83 foram deferidos pela Jari.
Ele explicou ainda que o primeiro passo para quem recebe a notificação de uma autuação é entender quem é o órgão autuador, já que o Detran não é responsável por todas elas.
“Mesmo que a notificação seja emitida pelo Detran, aparece na parte superior o órgão autuador. Em caso de contestação, ela deve ser feita a esse órgão”.
Stockler ressaltou que são três as vias recursais. A primeira delas – após a notificação da infração e antes da aplicação da multa – é a Defesa prévia. Caso não seja deferido o pedido, o condutor será multado e pode entrar com um recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
“Se ainda não foi deferido o pedido, ainda é possível recorrer à última instância, que é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran)”.
Stockler acrescentou que quando há erro comprovado, a multa é cancelada.
O coordenador de processamento infrações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Fernando Neiva, revelou que, em média, em 2% das autuações realizadas o condutor opta pela Defesa Prévia. Além disso, entre 1% e 2% dos condutores ainda recorrem da multa à Jari.
Em 2025, dados do Observatório de Trânsito apontam que foram registradas pela PRF mais de 300 mil infrações no Estado.
Em Vitória, 1.576 recursos de multas foram feitos à Jari. Já em Cariacica, foram 1.630 recursos.
ENTENDA
Como recorrer
1) Órgão autuador
> O PRIMEIRO PASSO que o interessado precisa saber é qual foi o órgão autuador. Isso pode ser verificado na notificação ou no auto de infração.
> ENTRE OS ÓRGÃOS, podem ser Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) e prefeituras.
> ISSO DEPENDE DO LOCAL, equipamento eletrônico (radar) ou agente responsável pela autuação (Guarda, Polícia Militar ou agentes da PRF).
2) Instâncias para recurso
> EXISTEM TRÊS instâncias para a contestação da infração:
DEFESA PRÉVIA
> ESSA ETAPA OCORRE antes da autuação virar multa.
> PODE SER FEITA a defesa após a notificação da infração, dentro do prazo estabelecido.
> SE NÃO APRESENTAR a defesa ou se ela não for deferida, há a aplicação da penalidade (multa).
PRIMEIRA INSTÂNCIA
> PARA RECORRER da multa, o julgamento segue para a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Cada órgão autuador tem sua Jari.
SEGUNDA INSTÂNCIA
> O INTERESSADO tem ainda a última opção, que é a segunda instância de recurso. Para as multas aplicadas por órgãos estaduais e prefeituras, esse recurso é analisado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
O que pode gerar cancelamentos
> INFORMAÇÕES INCORRETAS, como erros nos dados do veículo e da tipificação da infração.
> A AUSÊNCIA da emissão da notificação da autuação dentro de 30 dias (esses casos, no entanto, têm sido mais escassos, já que as emissões têm sido rápidas).
> EQUIPAMENTO de fiscalização irregular como, por exemplo, radares ou equipamentos de fiscalização (como bafômetros) sem aferição ou com irregularidades.
> SINALIZAÇÃO INADEQUADA, como a ausência ou irregularidade na sinalização do local da infração.
Onde recorrer
Detran-ES
> No caso das infrações em que o órgão autuador é o Detran-ES, os interessados em entrar com algum tipo de recurso podem acessar o site https://detran.es.gov.br/infracoes.
PRF
> Pode ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico no site https://www.gov.br/prf/.
> Outra opção é fazer presencialmente em uma unidade da Polícia Rodoviária Federal. Também há opção de enviar pelos Correios para a sede da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Estado.
Dnit
> O envio da Defesa da Autuação pode ser feito diretamente pelo Portal de Multas de Trânsito do DNIT - https://servicos.dnit.gov.br/multas/.
> Caso prefira, o cidadão também pode enviar a documentação pelos Correios para: Coordenação de Multas de Trânsito, no endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A, Edifício Núcleo dos Transportes, Brasília-DF, CEP 70040-902.
DER-ES
> As informações sobre como recorrer estão no site https://der.es.gov.br/InfracaoMulta.
Vitória
As informações e o passo a passo para Defesa Prévia e Defesa de Penalidades estão no site https://www.vitoria.es.gov.br/setran.
Vila Velha
O recurso contra multas por infrações no trânsito pode ser feito via Protocolo Virtual (processo on-line no site da PMVV) ou por requerimento junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Vila Velha (av. Santa Leopoldina, 840, Coqueiral de Itaparica) à Semdest.
Serra
Para recorrer de uma multa, o cidadão pode realizar o protocolo diretamente no site da Prefeitura da Serra. Já a indicação de condutor pode ser feita tanto pelo site da prefeitura quanto pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Cariacica
Os recursos podem ser realizados por meio do site da Prefeitura de Cariacica (www.cariacica.es.gov.br) ou no protocolo geral, no Centro Administrativo, em Vera Cruz.
Fonte: Órgãos consultados.
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