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Cidades

Cadeirinha vai ser obrigatória para crianças até 10 anos


O Código Brasileiro de Trânsito sofreu algumas alterações no ano passado, que entrarão em vigor a partir do próximo mês. Entres elas o transporte de crianças no automóvel.

Imagem ilustrativa da imagem Cadeirinha vai ser obrigatória para crianças até 10 anos
Menina Isabela, 9 anos, com mãe Ingrid Mariano: assento elevado e cinto dão mais segurança durante o transporte |  Foto: Beto Morais/AT

Na nova mudança, será obrigatório o uso de cadeirinhas infantis para crianças até os 10 anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. Atualmente a lei diz que é obrigatório o uso de cadeirinhas para crianças com até 7 anos e meio.

A Lei n° 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em outubro de 2020.

De acordo com o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, a lei da cadeirinha, que antes fazia parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passará a integrar o Código Brasileiro de Trânsito.

A penalidade para quem descumprir essa lei, considerada infração gravíssima, é multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.

Ainda segundo Frederico Carneiro, as mudanças garantem uma melhor fiscalização e contribuem para maior segurança no trânsito.

“As cadeirinhas têm toda uma estrutura adequada para o peso e altura das crianças, garantindo uma segurança em casos de colisão, salvando e preservando a integridade da criança”, disse Frederico Carneiro.

O médico especialista de tráfego, membro da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Sandro Rotunno, disse que o uso da cadeirinha pode reduzir em até 75% os riscos de morte ou lesões graves, em casos de acidentes.

“Muitos pais não gostam da cadeirinha, porque os filhos se incomodam, mas o cinto foi desenhado pensando em um adulto. Em uma criança de estatura menor, o cinto não protege e pode trazer danos maiores”, explicou.

A pequena Isabela dos Santos Mariano tem 9 anos e, pela lei em vigor, não precisava mais da cadeirinha. No entanto, a mãe, Ingrid dos Santos Mariano, 36, continuou usando o assento elevatório, pois acha mais seguro. Agora, com a nova lei, ela terá de continuar até completar os 10 anos.

“Minha filha é magrinha, por mais que coloque o cinto, ele não dá a segurança necessária. Com o assento elevado, ela fica mais segura”, contou Ingrid.


SAIBA MAIS


Mudanças
> A partir de abril, começam a valer as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as mudanças, está o uso da cadeirinha em automóveis.
> Até então, as regras referentes ao uso de cadeirinhas para transportar crianças em carros estavam na Resolução n° 277/288, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definia apenas que crianças menores de 10 anos deveriam ser transportadas no banco de trás e que a cadeirinha deveria ser usada até os 7 anos e meio.
>  A Lei n° 14.071/2020, sancionada pelo Presidente da República, alterou a resolução, trazendo para a lei de trânsito que crianças menores de 10 anos ou até 1,45 metro de altura devem estar sempre nos bancos traseiros e utilizando cadeirinhas adequadas para cada idade.

Regras
> Até 1 ano: bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro. De 1 a 4 anos: cadeirinha, voltada para a frente do veículo. Dos 4 aos 7 anos e meio: assento de elevação voltado para a frente do veículo e cinto de segurança de três pontos.
> Dos 7 anos e meio aos 10 anos: assento elevado no banco traseiro com cinto de segurança de três pontos.
> A partir dos 10 anos: banco traseiro ou dianteiro com cinto de segurança de três pontos.

Punição
> Quem descumprir a lei tem como penalidade multa de R$ 293,47 e atribuição de sete pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
> A regra dos 10 anos também vale para motocicletas. Atualmente, crianças a partir de 7 anos de idade podem ser transportadas em motos.
> Conforme a nova lei de trânsito, que entre em vigor a partir do mês de abril, passará a ser infração gravíssima conduzir moto transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condição de cuidar da própria segurança.

Fonte: Senado e governo Federal.
 

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