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Vale, BHP e Samarco são condenadas a pagar R$ 47,6 mi por tragédia em Mariana

Justiça determinou ainda correção monetária desde a data da tragédia e que os recursos sejam aplicados exclusivamente nas áreas impactadas

foto autor
Leonardo Augusto, da Agência Folhapress
25/01/2024 - 18:55

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Imagem ilustrativa da imagem Vale, BHP e Samarco são condenadas a pagar R$ 47,6 mi por tragédia em Mariana
Rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana, ocorreu em 2015 |  Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros - MG

A Justiça federal em Minas Gerais condenou nesta quinta (25) as mineradoras Vale, BHP e Samarco a pagarem R$ 47,6 milhões como indenização por danos morais coletivos provocados à população pelo rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana, em 2015. Cabe recurso.

A barragem pertencia à Samarco, joint-venture formada entre a Vale e a australiana BHP. Nesta quinta (25) completam-se cinco anos de outro rompimento de barragem, também da Vale, em Brumadinho. A BHP afirmou que não foi intimada da decisão. A reportagem entrou em contato com Vale e Samarco, mas não recebeu resposta até a publicação.

A lama de rejeitos que desceu da estrutura em Mariana matou 19 pessoas, destruiu o distrito de Bento Rodrigues e atingiu o rio Doce até a sua foz, no Espírito Santo. O litoral do estado também foi poluído. Estima-se que dois milhões de pessoas tenham sido afetadas.

A decisão foi tomada a partir de ação movida por MPF (Ministério Público Federal), Ministérios Públicos estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo e defensorias públicas dos dois estados.

Na ação, as instituições pedem o julgamento antecipado de parte do mérito das ações civis públicas que buscam reparação dos danos ambientais e socioeconômicos dos atingidos pelo rompimento da barragem.

O argumento foi que já estava comprovado nos processos a lesão à coletividade causada pelo desastre, tornando possível o julgamento antecipado.

A sustentação apontou ainda que uma decisão favorável ao pedido teria efeito preventivo e pedagógico, "na medida em que uma empresa só praticará um ato ilícito e lesivo se os benefícios decorrentes do ato forem maiores do que os custos".

A definição do valor a ser pago pelas empresas tomou como base o montante já gasto e reconhecido pelas mineradoras, conforme consta na decisão, de R$ 47,6 milhões para reparação de danos materiais.

A Justiça determinou ainda correção monetária desde a data da tragédia e que os recursos sejam aplicados exclusivamente nas áreas impactadas.

"Vale e BHP dispõem de recursos para arcar com a condenação, pois são as duas maiores mineradoras do planeta (...)", afirmou o juiz responsável pelo julgamento, Vinícius Cobucci Sampaio, juiz substituto da 4ª Vara Federal Cível e Agrária, em Belo Horizonte, na decisão.

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