TRE-SP forma maioria para cassar Zambelli por desinformação eleitoral em 2022
Com placar de 4 a 0, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista
Escute essa reportagem
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) formou maioria, nesta sexta-feira (13), para cassar e declarar inelegível a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), devido a desinformação eleitoral no contexto da eleição de 2022.
Com placar de 4 a 0, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista. Independente do resultado no TRE, cabe recurso ao TSE, e os eventuais efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos.
A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). Se condenada ao final, Zambelli perde o mandato e fica inelegível por oito anos, contados a partir do ano do pleito de 2022.
Zambelli era uma das principais aliadas do ex-presidente Jair Bolsonaro ao longo de seu mandato e uma das principais vozes no discurso contra as urnas eletrônicas e a Justiça Eleitoral adotado pelo bolsonarismo.
Ela foi terceira deputada federal mais bem votada nas últimas eleições, com 946 mil votos, atrás de Nikolas Ferreira (PL-MG) e Guilherme Boulos (PSOL-SP).
Primeiro a votar, Encinas Manfré, que é corregedor-regional eleitoral de São Paulo e relator de ação contra a Zambelli, disse reconhecer a prática de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação social.
Afirmou ainda que a imputação da autora da ação quanto a Zambelli "haver integrado como que um sistema de desinformação está comprovado, pois a ré atuou em conjunto para benefício de diversos outros aliados políticos".
Depois do voto do relator, a magistrada Maria Cláudia Bedotti pediu vista (mais tempo para análise). Já os juízes Cotrim Guimarães e Langroiva Pereira solicitaram para antecipar seus votos, e acompanharam o relator na íntegra. Também o presidente da corte, Silmar Fernandes, acompanhou o voto, acrescentando que ele tinha relatado o processo antes de assumir a presidência do tribunal.
Manfré citou, durante seu voto, diferentes falas da parlamentar relativas às urnas e ao processo eleitoral. Entre elas, vídeo em que Zambelli dizia que estava havendo "manipulação" de urnas em um prédio de um sindicato Itapeva, no interior de São Paulo.
Também citou, por exemplo, declaração da deputada dizendo que um grupo restrito de servidores controlaria "todo código-fonte, sem qualquer controle externo" e que isso criaria na mão de alguns técnicos "um poder absoluto de manipular os resultados da eleição sem deixar qualquer rastro".
Segundo Manfré, ao compartilhar constantemente conteúdo de desinformação, ela se utiliza abusivamente do poder político que detém com o cargo de deputada para tentar conferir credibilidade ao que é disseminado.
Citando decisões de outras representações sobre processo eleitoral de 2022, o relator falou na existência de uma "desordem informativa engendrada para minar a confiança no processo eleitoral" para assim obter novo mandato na Câmara dos Deputados, por meios que ele disse considerar ilegítimos.
"E o alcance, [com] conta com milhões de seguidores, foi essencial -e não é disparate esse raciocínio a meu ver- para a disseminação massificada de conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados"
Em parecer apresentado em setembro deste ano e em sustentação oral nesta sexta, o procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, defendeu a procedência da ação. Ele argumenta que os ataques às urnas têm por finalidade "desmerecer e retirar a credibilidade do conjunto de instituições responsáveis pela condução e organização do processo eleitoral".
"A consequência de tais ações é o não apaziguamento das relações sociais após o resultado eleitoral proclamado e a perpetuação de um clima de animosidade que, concretamente, atingiu o ápice no dia 8 de janeiro de 2023."
A defesa de Zambelli diz no processo que não houve ato ilícito na conduta da parlamentar e também que suas postagens estão amparadas na liberdade de expressão. Argumenta ainda que várias das postagens feitas em período pré-eleitoral seriam apenas compartilhamentos de conteúdos de outros veículos e que tampouco eram ilícitos ou inverídicos os conteúdos divulgados durante a campanha.
Em sustentação oral destacou que não há comprovação da prova de quebra de paridade no pleito, no sentido de romper a isonomia entre os candidatos, tampouco do alcance das postagens e da gravidade qualitativa e quantitativa das condutas da deputada.
"O discurso realizado não contém conteúdo apto a malferir a lisura das eleições de 2022, muito menos a idoneidade do procedimento adotado por órgão público, mas tão somente questionar, de forma límpida, o porquê de as urnas estarem em local alheio ao TRE-SP", disse sobre episódio ocorrido durante a campanha eleitoral daquele ano.
O relator rejeitou as questões preliminares que a defesa de Zambelli alegava de inépcia da ação apresentada, e que não reconhecia conexão com ação tramitando no TSE e que tem a deputada como alvo também, sobre um ecossistema de desinformação eleitoral em 2022.
Zambelli foi alvo de outra ação do mesmo tipo no TRE-SP, cujo foco é um vídeo da deputada no fim de novembro de 2022 em que ela se dirigia a generais, pedindo que não aceitassem o resultado da eleição. Neste caso, os magistrados rejeitaram a ação por decisão unânime em setembro. Também a Procuradoria se manifestou pela improcedência desta outra ação.
A deputada ainda é alvo de outras duas ações do tipo no TSE, junto a Bolsonaro e outros atores, mas que ainda estão em tramitação e não foram julgadas. Além de ré no STF (Supremo Tribunal Federal) por episódio em que perseguiu um homem com uma arma na véspera da eleição de 2022.
Comentários