Suzane Richthofen pode administrar herança do tio mesmo condenada?
Tio foi encontrado morto em janeiro de 2026 e Suzane é herdeira
Suzane von Richthofen será a inventariante dos bens do tio Miguel Abdalla Netto, morto em janeiro de 2026. Um especialista em direito de família e sucessão afirma que a condenação pela morte dos pais não impede legalmente o exercício da função.
Lei não impede Suzane de exercer a função. Segundo a advogada Julia Spinardi, especialista em direito de família e sucessões, não há proibição legal para que Suzane seja inventariante. A legislação dá preferência a familiares, e ela está entre os herdeiros.
A nomeação do inventariante segue a ordem de preferência. Suzane e o irmão são os únicos herdeiros do tio. Como não há notícia de interesse de Andreas von Richthofen na função, a indicação dela não é considerada incorreta.
Função de inventariante é administrar o espólio. Com a decisão da Justiça, Suzane gere e representa o patrimônio deixado pelo morto. Essa administração vale até a divisão entre os herdeiros.
O crime cometido no passado por Suzane não tem relação com o inventário. O crime não foi praticado contra o tio nem envolve seu patrimônio, como explica Julia Spinardi, que é sócia do escritório Proudian Spinardi Advocacia.
A perda da herança dos pais também não influencia a nomeação de Suzane. A exclusão ocorreu porque o crime foi contra os próprios titulares dos bens, frisa a advogada. A lei prevê essa hipótese específica.
IMBRÓGLIO JURÍDICO
Justiça nomeou Suzane como responsável pela administração dos bens deixados pelo tio nesta semana. A nomeação ocorre em meio a disputa com Carmem Silvia Gonzalez Magnani, prima de Suzane, que alega união estável com Miguel e reivindica a herança e a função de inventariante. Suzane contesta.
A juíza apontou falta de provas da relação e afirmou que o reconhecimento dependerá de outra ação judicial. A magistrada ressaltou que Suzane tem prioridade na ordem sucessória e que a condenação pela morte dos pais não interfere na nomeação. Ela é a única habilitada no processo.
Mulher registrou BO acusando Suzane de furtar bens do tio. Carmen Silvia Gonzalez abriu boletim de ocorrência no último dia 3. Ela acusa Suzane de subtrair e manter bens sem autorização judicial.
Registro cita retirada de objetos da casa do médico. Entre os itens listados estão carro, máquina de lavar, sofá e bolsa com documentos e dinheiro. Os bens pertenciam a Miguel Abdalla Netto.
Morte do tio foi registrada como suspeita. Ele foi encontrado morto em casa no início de janeiro. O caso foi registrado pela Polícia Civil dessa forma.
SSP tipificou o caso como exercício arbitrário das próprias razões. O enquadramento está no artigo 345 do Código Penal. O crime trata de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, ainda que legítima.
BO menciona suposta admissão em processo judicial. Segundo o registro, Suzane teria declarado na ação de inventário estar na posse de bens, incluindo um carro Subaru. O caso tramita na Vara de Família e Sucessões de Santo Amaro.
Investigação está em andamento na Polícia Civil. A ocorrência foi registrada na Delegacia Eletrônica e encaminhada ao 27º DP, no Ibirapuera. A unidade analisa as medidas cabíveis.
Eventual condenação pode afetar regime de pena. Suzane cumpre pena em regime aberto desde 2023 pela morte dos pais. Se a acusação de furto for confirmada, ela poderá regredir ao semiaberto ou fechado, já que o benefício proíbe novos delitos.
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