Supremo vai julgar disputa de empresas por nome da marca iPhone no plenário físico
O processo vinha sendo deliberado em plenário virtual do Supremo Tribunal Federal
Escute essa reportagem
A disputa entre Apple e Gradiente sobre o uso da marca iPhone vai ser julgada no plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido feito pelo ministro Dias Toffoli.
O processo vinha sendo deliberado em plenário virtual, plataforma do Supremo na qual os ministros depositam seus votos até determinado prazo. Até o começo da noite desta segunda-feira (23), oito ministros haviam votado e o placar estava em 5 a 3 para a empresa americana.
Leia mais notícias Nacionais aqui
A data para o caso ser discutido no plenário físico será decidida pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Os ministros precisam reapresentar seus votos e podem mudar de opinião até a conclusão do julgamento.
Com isso, o caso ganha sobrevida e, em tese, pode até receber voto do futuro ministro ou ministra do STF a ocupar a vaga de Rosa Weber (que se aposentou em setembro e não votou no julgamento entre as duas empresas). Um dos advogados da companhia na ação é o ex-presidente Michel Temer (MDB).
A Apple afirma que os produtos iniciados por "i", como iMac, iPad e iBook, são relacionados a ela e afirma que a Gradiente só pode usar a expressão completa "Gradiente Iphone", mas não o termo isoladamente.
A Gradiente, por sua vez, argumenta que havia submetido a marca ao INPI em 2000, quando a Apple ainda não atuava no ramo de telefonia celular, e obtido a concessão do registro em 2008.
Votaram para rejeitar o pedido da Gradiente os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Do outro lado, foram favoráveis à empresa brasileira os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e André Mendonça. Edson Fachin se declarou suspeito e não participou do julgamento.
O julgamento ocorre em plenário virtual, plataforma do Supremo onde os ministros depositam seus votos durante um determinado período de tempo, em sessão prevista para ser encerrada às 23h59 desta segunda.
O recurso que chegou ao Supremo contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que determinou ao Inpi a anulação da concessão do registro e a sua republicação com a ressalva de que a empresa brasileira não tem a exclusividade sobre a palavra Iphone isoladamente.
O tribunal disse que entre a data do pedido e a concessão do registro, o mercado sofreu significativa alteração, e que o Inpi não podia desconsiderar isso.
A maioria dos ministros entendeu que não há entrave para que a empresa brasileira continue usando a marca "Gradiente Iphone", de forma completa.
"O uso isolado da expressão 'Iphone' pela recorrente ofenderia a necessária proteção ao consumidor, já que este poderia confundir diferentes produtos", disse o ministro Cristiano Zanin, em seu voto.
"Se a marca tem como finalidade assegurar a adequada identificação do produto no mercado de consumo, entendimento em sentido contrário estaria em desacordo com a proteção ao consumidor, que também tem assento constitucional."
O caso que é julgado no Supremo é de repercussão geral. Ou seja, incide em outros processos semelhantes, que discutem a exclusividade da propriedade industrial em razão da demora na concessão de registro de marca pelo Inpi, de forma simultânea à popularização de um produto com o mesmo nome por empresa concorrente.
Os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes seguiram em seus votos uma tese proposta por Luís Roberto Barroso, para os julgamentos similares.
Segundo ele, "não ofende a Constituição a proibição do uso isolado de termo que constitua elemento de marca registrada, tendo em vista a sua vinculação mundialmente consagrada a produto fabricado por concorrente".
O ministro Dias Toffoli, que havia dado o primeiro voto, se manifestou a favor da Gradiente, mas foi derrotado. Para ele, o pedido de registro de marca não pode ser afetado pelo uso posterior dela por terceiros, no Brasil ou no exterior.
Toffoli ainda votou pela condenação da parte vencida (que, de acordo com seu voto, seria a Apple) ao pagamento de custas e honorários advocatícios à parte vencedora. Gilmar seguiu o mesmo entendiment o do relator.
Comentários