STJ decide sobre quebra de sigilo fiscal para quem paga pensão alimentícia; entenda
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na segunda-feira, 18, que o sigilo fiscal de uma pessoa responsável por alimentar um menor de idade pode ser quebrado quando necessário para verificar a capacidade financeira do adulto e garantir a pensão do menor.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, durante julgamento de recurso especial em ação de oferta de alimentos. A pessoa que deveria oferecer a pensão ao filho não forneceu à Justiça os dados suficientes para avaliar quanto ela poderia pagar. Por causa disso, o juízo original decidiu quebrar o sigilo fiscal da pessoa, que recorreu ao STJ na expectativa de impedir a quebra.
O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, afirmou na decisão que o sigilo fiscal não é absoluto e pode ser quebrado em situações excepcionais, como para decidir o pagamento de pensão a filho menor de idade.
“O direito ao sigilo fiscal de bancário não pode ser absoluto, maiormente num caso que tem interesse de menor. Pode ser relativizado quando houver interesse relevante, como direito à alimentação do filho menor”, afirmou.
Com isso, a decisão de quebrar o sigilo do autor do recurso foi mantida.
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