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Brasil

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STJ decide que OAB não pode cobrar anuidade de sociedades de advogados

Entendimento foi firmado por unanimidade pela Primeira Seção do tribunal

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Constança Rezende, da Agência Folhapress
01/12/2023 - 8:53

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Imagem ilustrativa da imagem STJ decide que OAB não pode cobrar anuidade de sociedades de advogados
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre anuidade de sociedades de advogados |  Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não pode cobrar anuidade de sociedades de advogados. O entendimento foi firmado por unanimidade pela Primeira Seção do tribunal.

Para o colegiado, a cobrança é direcionada às pessoas físicas inscritas na OAB, como advogados e estagiários. A situação seria diferente de a sociedade de advocacia, que registra seus atos constitutivos na ordem apenas para a aquisição da personalidade jurídica.

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De acordo com o tribunal, com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar os processos que estavam suspensos em todo o país à espera da definição do STJ sobre o tema. O julgamento do caso ocorreu no último dia 25 de outubro.

O relator do recurso que deu origem à decisão, ministro Gurgel de Faria, disse que cabe ao conselho seccional da OAB fixar, alterar e receber as anuidades devidas pelos inscritos na entidade.

Por outro lado, também com base no Estatuto da Advocacia, o ministro afirmou que a inscrição na OAB como advogado ou estagiário é limitada às pessoas físicas, "não havendo referência na lei sobre a possibilidade de inscrição de pessoas jurídicas".

Segundo Gurgel de Faria, a personalidade jurídica da sociedade de advogados é adquirida com o registro de seus atos constitutivos no conselho seccional, mas que não se confunde com a inscrição feita por advogados e estagiários.

Ele afirmou que, nesse sentido, a sociedade de advogados também não tem o direito de praticar os atos privativos de advogado, conforme também prevê o estatuto.

"Os conselhos seccionais, órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de sua competência privativa, não podem instituir e cobrar anuidade dos escritórios de advocacia", afirmou o ministro.

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