X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

STF suspende julgamento sobre ampliação do prazo para licença-paternidade

A um voto de formar maioria para obrigar o Congresso a regulamentar o prazo da licença-paternidade, o julgamento foi suspenso por 90 dias


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem STF suspende julgamento sobre ampliação do prazo para licença-paternidade
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF): julgamento foi suspenso |  Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A um voto da formação de maioria para obrigar o Congresso a regulamentar o prazo da licença-paternidade, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, pediu vista no julgamento. Com isso, a análise fica suspensa por até 90 dias.

O julgamento, realizado em plenário virtual, começou em 30 de junho e o encerramento estava previsto para esta segunda-feira (07). A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede a declaração de omissão do Congresso em legislar sobre o assunto.

Leia mais notícias Nacionais aqui

A Constituição estabeleceu que o prazo da licença-paternidade, até ser editada lei complementar sobre o assunto, é de cinco dias. Passados mais de 30 anos, o Congresso não disciplinou o tema. Às mães, é oferecida licença de 120 dias.

Até agora, cinco ministros viram omissão do Poder Legislativo em tratar da licença-paternidade - Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Em seus votos, eles determinaram prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar o tema. Houve só um voto contrário, do relator, Marco Aurélio Mello, que não viu lacuna normativa devido à previsão existente de cinco dias.

"A omissão inconstitucional está evidente, no caso da licença-paternidade, pois o dever constitucional dirigido ao legislador infraconstitucional pelo legislador constituinte originário, criando obrigação de regulamentar o direito fundamental à licença-paternidade, não foi observado", disse o ministro Edson Fachin em seu voto.

Fachin, Barroso e Cármen acrescentaram em seus votos que, se a omissão persistir além do prazo determinado de 18 meses, passará a valer a equiparação entre o prazo da licença-maternidade e a de paternidade. Os demais ministros não detalharam o que dever ocorrer após o prazo de 18 meses.

Leia mais

Aplicativo do Itaú sai do ar; banco afirma trabalhar para restabelecimento

Morre a atriz Aracy Balabanian, aos 83 anos, no RJ

VÍDEO | Pendurado em balão, jovem cai de 3 metros de altura

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: