X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

STF julga processo sobre bloqueio de aplicativo de mensagens no país

Ação discute se decisões judiciais podem bloquear a prestação de serviços de mensagens por meio de aplicativos


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na madrugada desta sexta-feira (19) uma ação que discute se decisões judiciais podem bloquear a prestação de serviços de mensagens por meio de aplicativos como o WhatsApp.

O caso concreto em análise é sobre a decisão de uma juíza do Rio de Janeiro que determinou, em 2016, o bloqueio do mensageiro no Brasil de modo imediato. A medida foi tomada porque o aplicativo não compartilhou informações no âmbito de uma investigação criminal.

Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski, então presidente da corte e hoje titular da pasta da Justiça do governo Lula (PT), deferiu uma liminar (decisão provisória) para restabelecer o serviço de mensagens. Os ministros dirão a partir desta sexta se concordam com essa liminar.

O relator, Edson Fachin, votou referendando a determinação feita por Lewandowski, ou seja, contra o bloqueio do mensageiro. Outros ministros podem, eventualmente, abordar os limites de decisões judiciais sobre o funcionamento das redes sociais no país.

O julgamento é feito na sessão do plenário virtual — sistema em que os ministros depositam os seus votos eletronicamente — e se encerra no dia 26. Até lá, pode haver pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (o que leva o caso ao plenário físico).

Ele ocorre no momento em que o bilionário Elon Musk, proprietário do X (antigo Twitter), criticou o ministro Alexandre de Moraes em sua plataforma, por ordens para a remoção de conteúdos e de perfis na rede.

Nesse contexto, Moraes incluiu Musk no inquérito de milícias digitais, que apura a atuação de uma organização criminosa voltada a ataques às instituições como o Supremo, e abriu nova investigação sobre obstrução de Justiça contra o empresário.

O pedido de medida cautelar havia sido feito pelo partido Cidadania, que questionou a medida alegando violação ao preceito fundamental da liberdade de comunicação previsto na Constituição.

Lewandowski argumentou que a suspensão do serviço do aplicativo, "da forma abrangente como foi determinada", pareceu violar o princípio da liberdade de expressão e que a extensão do bloqueio a todo o território nacional foi "desproporcional ao motivo que lhe deu causa".

"Sem adentrar no mérito do uso do aplicativo para fins ilícitos, é preciso destacar a importância desse tipo de comunicação até mesmo para intimação de despachos ou decisões judiciais", disse o agora ministro da Justiça.

A juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, havia determinado o bloqueio depois de um pedido para que a companhia quebrasse o sigilo de mensagens trocadas no aplicativo para uma investigação.

O WhatsApp argumentou que já não guardava informações sobre o conteúdo das conversas e a criptografia de ponta a ponta (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens) impossibilitava a divulgação dos dados.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: