STF define novas regras para remédios de alto custo
Judicialmente, pode ser solicitado medicamento registrado pela Anvisa, mas não incorporado ao SUS, desde que atendam seis critérios
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que remédios que não são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não podem ser concedidos por meio de ações judiciais, independentemente do seu preço, inclusive os de alto custo.
São considerados medicamentos não incorporados aqueles previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) para outras finalidades e medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Também entram nessa lista medicamentos off label (uso fora da bula) sem PCDT ou que não integram listas do componente básico.
No entanto, segundo a decisão, em casos especiais, é possível solicitar judicialmente um medicamento registrado pela Anvisa, mas não incorporado ao SUS, desde que sejam atendidos seis critérios.
Os critérios são que o remédio seja negado pelo órgão público responsável; que não haja outro medicamento disponível nas listas do SUS capaz de substituir o solicitado; que a decisão da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) pela não-inclusão do medicamento nas listas do SUS seja ilegal, que não haja pedido de inclusão ou que haja demora excessiva na sua análise; que o solicitante não tenha condições financeiras para comprar o remédio; que haja evidência científica sobre segurança e eficácia do remédio; e que o remédio seja indispensável para o tratamento da doença.
O acordo também define que ações judiciais solicitando medicamentos fora da lista do SUS, mas registrados pela Anvisa, serão processadas na Justiça Federal, caso o valor anual do remédio seja igual ou superior a 210 mínimos mensais (R$ 296.520). Nesse caso, a União será responsável por pagar o medicamento.
Se o valor for entre 7 e 210 salários mínimos, a ação será julgada na Justiça Estadual, e a União reembolsará 65% das despesas dos estados e municípios, ou 80% para medicamentos oncológicos.
A alegação do STF para a decisão é que “como não há dinheiro suficiente para comprar todos os medicamentos que existem, o poder público só é obrigado a adquirir os que possam ser fornecidos a todas as pessoas que precisem deles”.
Segundo o STF, “a grande quantidade de ações judiciais prejudica políticas públicas de saúde, comprometendo a organização e eficiência do SUS e a decisão sobre a inclusão de um medicamento na lista do SUS deve ser feita pela Conitec.
“Decisão tira a pouca chance para lutarmos”
A publicitária Dalete Campello, de 40 anos, tem síndrome de Alport, uma doença genética rara que afeta os rins e pode comprometer a audição e a visão. “Tudo para um (doente) raro é mais difícil, de um simples diagnóstico a uma medicação de alto custo. Um ouvido biônico, o IC, que devido à doença precisei implantar, custa R$ 160 mil. O plano de saúde negou e o SUS me proporcionou”, explicou.
Dalete não vê com bons olhos a decisão do Supremo Tribunal Federal, de mudar as regras para conseguir remédios de alto custo.
“Muitas vezes, o diagnóstico, dos doentes raros, já vem tardiamente, nos causando danos irreversíveis. Agora, para piorar, uma decisão judicial tira a autonomia do médico que tenta proporcionar aos pacientes qualidade de vida. Muitos de nós já temos uma sobrevida reduzida e essa decisão tira a pouca chance que temos para lutar por uma qualidade de vida e um tratamento alternativo considerado eficaz”.
Risco a pacientes com doença rara
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de mudar as regras para que pacientes tenham acesso a medicamentos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) têm impacto, segundo entidades médicas, principalmente, nos pacientes com doenças raras.
A Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras (Febrararas) emitiu uma nota contestando a decisão do Supremo.
Segundo a Federação, a recente decisão do STF “está sendo apresentada como avanço na gestão de recursos da saúde pública. No entanto, essa comemoração esconde um retrocesso significativo, principalmente para pacientes com doenças raras e oncológicas, que dependem de medicamentos inovadores ainda não acessíveis no sistema público”.
Para o advogado Marcus Tourinho, presidente da Comissão da Saúde Pública e Suplementar da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), é “extremamente ruim” o impacto dessa decisão do STF na saúde dos pacientes.
“Em um caso mais complexo, com risco de morte, se não tiver esse medicamento e se a família não tiver recursos, fatalmente pode-se abreviar o tempo de vida desse paciente. E mesmo naquelas questões em que não haja risco de morte, a qualidade de vida das pessoas será muito ruim, com impactos em todos os setores da vida”.
A decisão do SFT reforça ainda que “em nenhum caso, o juiz pode decidir apenas com base em laudos médicos apresentados pela pessoa que solicita o medicamento”.
“Por mais que os juízes tenham uma assessoria técnica como farmacêuticos e médicos para basearem suas decisões, qual o parâmetro para dizerem o tempo necessário para que a Anvisa ou a Conitec realizem uma avaliação do novo medicamento, da nova tecnologia? Isso é muito subjetivo e, na minha opinião, só faz prejudicar o cidadão”, destaca Tourinho.
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