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Brasil

STF condena mais 3 réus por atos de vandalismo a penas de até 17 anos de prisão

Os réus foram acusados de participação direta na invasão aos prédios públicos na Praça dos Três Poderes


Imagem ilustrativa da imagem STF condena mais 3 réus por atos de vandalismo a penas de até 17 anos de prisão
Palácio do Supremo Tribunal Federal destruído, após atos de vandalismo |  Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais três vândalos envolvidos nos atos radicais do dia 8 de janeiro. O julgamento foi encerrado às 23h59 da segunda-feira (02), no plenário virtual. As penas variam de 12 a 17 anos de prisão.

Os réus são João Lucas Vale Giffoni, Moacir José dos Santos e Davis Baek. Eles foram acusados de participação direta na invasão aos prédios públicos na Praça dos Três Poderes.

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As denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) listam cinco crimes: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.

Veja quem são os réus e as penas impostas pelo STF a cada um

- Davis Baek, autônomo, preso na Praça dos Três Poderes com dois rojões não disparados, munições de gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. Condenado a 12 anos de reclusão e absolvido pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tomado;

- João Lucas Vale Giffoni, psicólogo, preso no Senado Federal. Condenado a 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes;

- Moacir José dos Santos, entregador, preso no Palácio do Planalto. Condenado a 17 anos, sendo 15 anos e meio em regime fechado, por todos os cinco crimes.

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Votos

As sentenças foram propostas pelo ministro Alexandre de Moraes (relator) e seguidas integralmente por Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso também votaram pelas condenações, mas divergiram na dosimetria, propondo penas menores.

O ministro Kassio Nunes Marques votou pela absolvição de Davis Baek e pela condenação de João Lucas Vale Giffoni e Moacir José dos Santos a dois anos e seis meses.

Julgamentos

Outras duas ações penais haviam sido pautadas nesta segunda leva de julgamentos dos réus do dia 8 de janeiro. O ministro André Mendonça, no entanto, pediu que elas sejam decididas no plenário físico. A maioria já estava formada a favor das condenações, mas a votação precisará ser reiniciada.

"Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena", justificou o ministro.

O julgamento virtual havia sido escolhido como alternativa para desafogar a pauta do plenário físico e cessar o palanque dos advogados defesa.

Ao todo, são 1.345 vândalos no banco dos réus por envolvimento nos atos radicais de 8 de janeiro.

O STF convocou sessões extraordinárias e levou dois dias, a partir do dia 13, com reuniões pela manhã e durante a tarde, para julgar no plenário físico os três primeiros denunciados - Aécio Lúcio Costa, Tiago Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro.

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