Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação em caso de divórcio
A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
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A medida vale para pets que passaram a maior parte de suas vidas com o casal. Caso ocorra o fim do casamento ou união estável, a custódia e as despesas com o animal devem ser divididas de forma equilibrada.
Se um dos tutores renunciar ao compartilhamento de custódia, ele perderá a posse do animal, sem direito a indenização. Ele terá de pagar as despesas do pet até a data da renúncia.
O tutor pode perder a guarda de forma definitiva e sem indenização caso descumpra reiteradamente e sem justificativa os termos da custódia.
O juiz pode negar a guarda compartilhada caso identifique maus-tratos contra o animal, ou histórico ou risco de violência doméstica. Nesse caso, o agressor perde a posse do pet.
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