Quem é o autor do ‘PL Antifacção’, que será analisado pelo Congresso Nacional
Entregue ao Congresso Nacional na última sexta-feira, 31, o “Projeto de Lei Antifacção” foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com o objetivo de fortalecer a atuação do governo no combate a grupos criminosos organizados, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).
A proposta chegou ao Congresso três dias após as polícias Militar e Civil do Rio de Janeiro realizarem a operação Contenção, nos complexos da Penha e do Alemão. Com mais de 120 mortos, a ofensiva de 28 de outubro tornou-se a ação policial mais letal da história do Estado.
O “PL Antifacção” tem autoria do governo Lula. “Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse País”, disse Lula após a assinatura do projeto.
Além desse projeto, tramita também no Congresso o “PL Antiterrorismo“, apresentado pelo deputado Danilo Forte (União-CE). O projeto do Executivo é visto como uma resposta à essa proposta da oposição, que busca enquadrar facções criminosas como organizações terroristas.
O que diz o ‘PL Antifacção’?
O “PL Antifacção” está estruturado em cinco eixos principais: atualizar leis, fortalecer poder de investigação das policias, asfixiar as fontes de receita do grupo criminoso, enfraquecer o poder de comunicação dos bandidos e impedir a infiltração de faccionados no poder público.
O primeiro eixo promove uma atualização da Lei de Organizações Criminosas, introduzindo o conceito de “facção criminosa”, ainda inexistente na legislação brasileira.
A medida prevê pena de 8 a 15 anos de prisão quando a atuação do crime organizado tiver como objetivo o controle de territórios ou atividades econômicas mediante o uso de violência, coação ou ameaça; e de 12 a 30 anos se houver homicídio cometido a mando de integrante da facção ou em benefício dela. Nesse último caso, o assassinato também passaria a ser classificado como crime hediondo.
Conforme o governo federal, as punições serão agravadas quando houver comprovação de domínio territorial, conexão com outras organizações criminosas, atividades transnacionais ou envolvimento de integrantes na morte ou lesão de agentes de segurança.
O segundo eixo, voltado ao fortalecimento das investigações, propõe técnicas de infiltração de policiais nas facções e autoriza juízes a determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia forneçam dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou à integridade física de pessoas.
O terceiro eixo trata da infiltração de facções no Poder Público. O texto prevê o afastamento de agentes públicos suspeitos, mediante autorização judicial, quando houver indícios de envolvimento com organizações criminosas. Condenados por participação em facções ficarão impedidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por um período de 14 anos.
O quarto eixo tem como meta asfixiar o poder econômico das facções, facilitando a apreensão de bens em favor da União, a intervenção judicial em empresas usadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras.
O quinto e último eixo busca reduzir a capacidade operacional das facções, especialmente no que diz respeito à comunicação entre seus membros.
Na prática, o governo pretende monitorar encontros de membros de facções em parlatórios e conceder à administração penitenciária o poder de transferir presos ligados a facções sem autorização judicial prévia em casos de motim, rebelião ou perturbação da ordem interna.
O projeto também prevê cooperação policial internacional, a cargo da Polícia Federal, e inclui o setor privado na busca por provas e informações de interesse da investigação, além de parcerias com entidades federais, distritais, estaduais e municipais.
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