Projeto aprovado na Câmara libera clubes de tiros próximos a escolas
Entenda as mudanças no decreto
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O PDL (projeto de decreto legislativo) aprovado na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (29), prevê que as escolas possam ficar próximas de clubes de tiros. Esse ponto é um dos principais pleitos da bancada da bala contra o decreto de armas publicado pelo presidente Lula (PT).
O projeto não passou por comissões, ele foi direto para plenário, com aval do governo, após aprovação de um requerimento para acelerar a tramitação. Agora, ele segue para o Senado.
O decreto de armas, publicado em julho do ano passado, prevê que os clubes devem ficar numa distância mínima de 1 km das escolas. Os parlamentares argumentam que essa medida pode prejudicar os clubes de tiro estabelecidos antes das unidades de ensino.
Durante as negociações com o governo, os deputados defendiam que os clubes já estabelecidos nas localidades antes da implementação da nova norma tivessem seus direitos adquiridos reconhecidos.
Havia um entendimento entre os membros do Ministério da Justiça de que as novas regras se aplicariam apenas a casos ocorridos após a publicação do decreto, mas essa interpretação não estava claramente explicitada no texto da norma.
O PDL visa a derrubada de seis artigos do decreto de armas elaborado pelo governo Lula (PT) -texto que deu um freio à flexibilização de normas adotada no governo Jair Bolsonaro (PL).
O texto acaba, por exemplo, com requisito de habitualidade. Ele se refere a quantidade de vezes com que o CAC (colecionador, atirador e caçador) deve frequentar um clube de tiro ou participar de competições com uma determinada arma para comprovar sua condição de atirador.
A norma traz quantidades mínimas de treinos e competições anuais por calibre registrado para que o CAC possa manter ou mudar de nível (que permite acesso a mais armas e munições). Atualmente, se uma pessoa tem dez armas de calibre diferente, ela precisa fazer a habitualidade de todas.
A habitualidade e os clubes de tiros longe de escolas geraram queixas da bancada da bala, que já reivindicam mudanças em outro PDL em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça. O texto está sob relatoria do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já tinha deixado a Casa quando o PDL foi votado. O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) afirmou que o substitutivo apresentado pela relatora, Laura Carneiro (PSD-RJ), "reduziu danos, minimizou e melhorou em alguns aspectos" a matéria. Ele disse, no entanto, que a bancada do PSOL tem uma posição "muito firme contra o armamentismo" e que por isso eram contrários à proposta.
"Não esperava que após a votação da urgência imediatamente nós fôssemos ao mérito, nessa quase madrugada. Mantenho nossa posição contrária, querendo discutir mais, estando aberto e reconhecendo que há pequenos avanços dentro de algo mais geral que não entendemos como mutável dessa forma. Faltou debate e faltou discussão", disse Alencar.
ENTENDA AS MUDANÇAS DO DECRETO
Clubes X Escolas
- Atualmente: O decreto prevê uma distância mínima de 1 km dos clubes de tiro e escolas;
- Com a mudança: O texto prevê que os clubes de tiro possam ficar próximas de escolas;
Habitualidade
- Atualmente: A habitualidade é quantidade de vezes com que o CAC (colecionador, atirador e caçador) deve frequentar um clube de tiro ou participar de competições com uma determinada arma para comprovar sua condição de atirador. A norma traz quantidades mínimas de treinos e competições anuais por calibre registrado para que o CAC possa manter ou mudar de nível (que permite acesso a mais armas e munições);
- Com a mudança: A revogação retira a necessidade de comprovação de habitualidade para permanência nos diferentes; níveis previstos
Arma declarada pelo Iphan
- Atualmente: A arma para ser de coleção precisa ser declarada pelo Iphan, além de ser fabricada há quarenta anos ou mais;
- Com a mudança: Ao derrubar esse ponto, o PDL permite que qualquer arma, independente do valor histórico, possa ser incluída no acervo de coleção e entendida como item "colecionável";
Arma de coleção para pessoa jurídica
- Atualmente: A atividade de colecionamento poderá ser exercida por pessoa jurídica qualificada, como museu, após ato conjunto do presidente do Instituto Brasileiro de Museus e do Exército;
- Com a mudança: A retirada desse item permite que qualquer pessoa jurídica possa colecionar armas, independente de ser registrada como museu ou não;
Arma de gás
- Atualmente: As armas de pressão por gás comprimido com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza são consideradas de uso restrito, exceto as que lancem esferas de plástico com tinta, como os lançadores de paintball;
- Com a mudança: Permite que qualquer arma de gás comprimido, independente do calibre, seja adquirida sem necessidade de registro;
Arma de fogo de uso restrito
- Atualmente: É proibida a destinação de arma de fogo de uso restrito para uma atividade diferente da declaração durante a aquisição;
- Com a mudança: A derrubada desse ponto, permitindo o uso da arma de fogo em destinação distinta daquela prevista por ocasião da aquisição, pode haver desvio de finalidade.
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